Instrução CVM Nº 457, de 13 de julho de 2007 (Com a redação dada pela INSTRUÇÃO CVM Nº 85, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010)
"Art.1º.........
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no caput deste artigo, as demonstrações financeiras consolidadas das companhias abertas deverão ser elaboradas com base em pronunciamentos, plenamente convergentes com as normas internacionais, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e referendados pela CVM. As demonstrações financeiras consolidadas das companhias abertas serão denominadas "Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS".
§ 2º A adoção antecipada dos pronunciamentos internacionais ou a adoção de alternativas neles previstas está condicionada à aprovação prévia em ato normativo desta Comissão.
§ 3º As companhias abertas deverão apresentar, em nota explicativa às demonstrações financeiras consolidadas, uma declaração explícita e sem reservas de que estas demonstrações estão em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e também de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se, ainda, às demonstrações financeiras consolidadas do exercício anterior apresentadas para fins comparativos. "
[Fonte: baseada na resposta dos colegas de estudo acima]
I. As companhias abertas estão obrigadas a apresentar, desde o exercício social de 2009, suas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com o padrão contábil internacional, emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB, em substituição ao padrão contábil brasileiro.
Instrução CVM nº 457
Art. 1º As companhias abertas deverão, a partir do exercício findo em 2010, apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board - IASB.
II. No primeiro exercício de adoção das Normas Internacionais (2009), a apresentação, para fins de comparação, das demonstrações consolidadas do exercício anterior devem ser obrigatoriamente elaboradas no padrão internacional.
Instrução CVM nº 457
§ 2º Fica dispensada, no primeiro exercício de adoção antecipada desta Instrução, a apresentação, para fins de comparação, das demonstrações consolidadas do exercício anterior elaboradas no padrão contábil brasileiro.
III. As companhias abertas deverão apresentar, em nota explicativa às demonstrações financeiras consolidadas, uma declaração explícita e sem reservas de que as demonstrações relativas a 2008 estão em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Instrução CVM nº 457
Art. 1º As companhias abertas deverão, a partir do exercício findo em 2010, apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board - IASB.
INSTRUÇÃO CVM Nº 85
§ 3º As companhias abertas deverão apresentar, em nota explicativa às demonstrações financeiras consolidadas, uma declaração explícita e sem reservas de que estas demonstrações estão em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e também de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.