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ID
2604967
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

João, major da Polícia Militar do Distrito Federal, passados oito anos em que se encontra na situação de inatividade, em razão de reforma, pleiteia perante o Poder Judiciário a revisão de seus proventos. O juiz, ao apreciar o pedido formulado, o julgou improcedente, declarando sua prescrição. O magistrado fundamentou suas razões ao se decidir pela aplicação do exposto no artigo 1° do Decreto n° 20.910/1932. Segundo o referido dispositivo legal, as dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios, assim como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em

Alternativas
Comentários
  • O velho e bom prazo de 5 anos da adm. pública.

  • GAB LETRA A

    Decreto n° 20.910/1932

        Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

  • Outro assunto, mas relativo à prescrição

    A prescrição do crime de insubmissão começa a correr no dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 (trinta) anos.

    Prescrição na deserção: embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    Abraços