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Lei 6404/76 - Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante (o bem mantido para valorização de capital a longo prazo), e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa (não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios);
Diante do exposto a alternativa correta é letra "e", pois os investimento nunca serão usados no curso ordinário das atividades, nem no seu desenvolvimento conforme afirma as outras alternativas.
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De acordo com o CPC 28, Propriedade para investimento é o móvel (terreno ou edifício – parte de um edifício – ou ambos) mantido pelo proprietário (ou arrendatário) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, para finalidades do tipo administrativas ou para venda no curso ordinário do negócio.
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Por que a alternativa D está errada? Como seria classificada a propriedade arrendada?
Grata!
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Anilda, segundo livro Contabilidade Esquematizada, Eugenio Montoto, pag 540: "O arrendador, quando adquire um bem com a intenção de arrendar, irá contabilizá-lo no seu ANC - Investimento. Quando o bem for arrendado, deverá transferir o valor classificado no Investimento em Contas a Receber de curto e longo prazo".
Bons estudos!
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Exemplos de propriedades para investimento:
(a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
(b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);
(c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
(d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
(e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.
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CPC 28 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
8. O que se segue são
exemplos de propriedades para investimento:
(a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo
prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
(b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente
indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como
propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso
ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do
capital);
(c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido
pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais
arrendamentos operacionais;
(d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser
arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
(e) propriedade que
esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade
para investimento.
9. Seguem-se exemplos
de itens que não são propriedades para investimento, estando, por isso, fora
do alcance deste Pronunciamento:
(a) propriedade destinada à venda no decurso ordinário das
atividades ou em vias de construção ou desenvolvimento para tal venda (ver
Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques), como, por exemplo, propriedade
adquirida exclusivamente com vista à alienação subsequente no futuro próximo ou
para desenvolvimento e revenda;
(b) propriedade em construção ou desenvolvimento por conta
de terceiros (ver Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção);
(c) propriedade ocupada pelo proprietário (ver Pronunciamento
Técnico CPC 27), incluindo (entre outras coisas) propriedade mantida para uso
futuro como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade mantida para
desenvolvimento futuro e uso subsequente como propriedade ocupada pelo
proprietário, propriedade ocupada por empregados (paguem ou não aluguéis a
taxas de mercado) e propriedade ocupada pelo proprietário no aguardo de alienação;
(d) (eliminada);
(e) propriedade que é arrendada a outra entidade sob
arrendamento financeiro.
Bons estudos
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CORRIGINDO O COMENTÁRIO DO FABIANO OLIVEIRA
De acordo com o CPC 28, Propriedade para investimento é o móvel (terreno ou edifício – parte de um edifício – ou ambos) mantido pelo proprietário (ou arrendatário) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, para finalidades do tipo administrativas ou para venda no curso ordinário do negócio (ESTÁ ERRADO ESSE TRECHO).
Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício ou parte de edifício ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para
finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
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Para quem como eu ficou em dúvida em relação a alternativa d:
d) a propriedade que é arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro.
Aplicando o princípio da primazia da essência sobre a forma, os bens que sejam objeto de
arrendamento financeiro integram o imobilizado da empresa arrendatária, e não da
arrendadora. Na empresa arrendadora, o bem passar a ser classificado no grupo de Contas a Receber.
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O CPC a define como aquela que é mantida para auferir aluguel ou para valorização (ou ambas), contanto que não sejam utilizadas para finalidades administrativas e nem sejam vendidas como curso ordinário, isto é, no funcionamento normal, do negócio.
ESQUEMATIZANDO:
Propriedade para investimento:
Aluguel
Valorização de capital
OU Ambas.
GABARITO: LETRA ''E''