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ID
260497
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Denomina-se propriedade para investimento

Alternativas
Comentários
  •              Lei 6404/76  -  Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante  (o bem mantido para valorização de capital a longo prazo), e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa (não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios);

    Diante do exposto a alternativa correta é letra "e", pois os investimento nunca serão usados no curso ordinário das atividades, nem no seu desenvolvimento conforme afirma as outras alternativas.
  • De acordo com o CPC 28, Propriedade para investimento é o móvel (terreno ou edifício – parte de um edifício – ou ambos) mantido pelo proprietário (ou arrendatário) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, para finalidades do tipo administrativas ou para venda no curso ordinário do negócio.
  • Por que a alternativa D está errada? Como seria classificada a propriedade arrendada?
    Grata!
  • Anilda, segundo livro Contabilidade Esquematizada, Eugenio Montoto, pag 540: "O arrendador, quando adquire um bem com a intenção de arrendar, irá contabilizá-lo no seu ANC - Investimento. Quando o bem for arrendado, deverá transferir o valor classificado no Investimento em Contas a Receber de curto e longo prazo".
    Bons estudos!
  •  Exemplos de propriedades para investimento:

    (a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;

    (b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);

    (c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;

    (d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;

    (e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.


  • CPC 28 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO


    8. O que se segue são exemplos de propriedades para investimento:

    (a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;

    (b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);

    (c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;

    (d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;

     (e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.


    9. Seguem-se exemplos de itens que não são propriedades para investimento, estando, por isso, fora do alcance deste Pronunciamento:

    (a) propriedade destinada à venda no decurso ordinário das atividades ou em vias de construção ou desenvolvimento para tal venda (ver Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques), como, por exemplo, propriedade adquirida exclusivamente com vista à alienação subsequente no futuro próximo ou para desenvolvimento e revenda;

    (b) propriedade em construção ou desenvolvimento por conta de terceiros (ver Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção);

    (c) propriedade ocupada pelo proprietário (ver Pronunciamento Técnico CPC 27), incluindo (entre outras coisas) propriedade mantida para uso futuro como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade mantida para desenvolvimento futuro e uso subsequente como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade ocupada por empregados (paguem ou não aluguéis a taxas de mercado) e propriedade ocupada pelo proprietário no aguardo de alienação;

    (d) (eliminada);

    (e) propriedade que é arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro



    Bons estudos

  • CORRIGINDO O COMENTÁRIO DO FABIANO OLIVEIRA


    De acordo com o CPC 28Propriedade para investimento é o móvel (terreno ou edifício – parte de um edifício – ou ambos) mantido pelo proprietário (ou arrendatário) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, para finalidades do tipo administrativas ou para venda no curso ordinário do negócio (ESTÁ ERRADO ESSE TRECHO).


    Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício ou parte de edifício ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para: 

     

    (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para 

    finalidades administrativas; ou 

    (b) venda no curso ordinário do negócio. 

  • Para quem como eu ficou em dúvida em relação a alternativa d:

    d) a propriedade que é arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro.

    Aplicando o princípio da primazia da essência sobre a forma, os bens que sejam objeto de

    arrendamento financeiro integram o imobilizado da empresa arrendatária, e não da

    arrendadora. Na empresa arrendadora, o bem passar a ser classificado no grupo de Contas a Receber.

  • O CPC a define como aquela que é mantida para auferir aluguel ou para valorização (ou ambas), contanto que não sejam utilizadas para finalidades administrativas e nem sejam vendidas como curso ordinário, isto é, no funcionamento normal, do negócio.

    ESQUEMATIZANDO:

    Propriedade para investimento:

    Aluguel

    Valorização de capital

    OU Ambas.

    GABARITO: LETRA ''E''