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ID
2605147
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Segundo a Lei n° 4.220/92, que criou o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São José dos Campos (IPSM), não são considerados segurados do IPSM:

Alternativas
Comentários
  • O Instituto de Previdência será o órgão gestor do sistema de Previdência dos servidores do Município, de suas Autarquias e Fundações.

    Art. 4º Consideram-se segurados obrigatórios do Instituto de Previdência os servidores ativos e inativos da Prefeitura, da Câmara Municipal, das Autarquias, das Fundações e respectivas pensionistas.

    Parágrafo Único - Excluem-se os titulares de cargos de provimento em comissão que comprovarem estar amparados por outro órgão previdenciário oficial, os menores aprendizes e os demais contratados, por prazo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

     

     

    Princípios

    INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS é uma entidade autárquica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio e gestão financeira própria.

    É o órgão do Regime Próprio de Previdência do Município de São José dos Campos.

    Seu compromisso é atender as necessidade do servidor municipal concedendo benefícios, prestando serviços aos seus segurados e dependentes.

    Para isso, conta com a contribuição dos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de São José dos Campos, bem como com as contribuições patronais.

    Quem Fiscaliza o IPSM?

    Ministério da Previdência

    Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Secretaria da Receita Federal

    Câmara Municipal

    Prefeitura Municipal

    Conselho Administrativo/IPSM

    Conselho Fiscal/IPSM

    Todo Servidor estatutário, aposentado e/ou pensionista é um fiscal do IPSM. Participe e acompanhe a vida do IPSM!