O Instituto de Previdência será o órgão gestor do sistema de Previdência dos servidores do Município, de suas Autarquias e Fundações.
Art. 4º Consideram-se segurados obrigatórios do Instituto de Previdência os servidores ativos e inativos da Prefeitura, da Câmara Municipal, das Autarquias, das Fundações e respectivas pensionistas.
Parágrafo Único - Excluem-se os titulares de cargos de provimento em comissão que comprovarem estar amparados por outro órgão previdenciário oficial, os menores aprendizes e os demais contratados, por prazo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Princípios
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS é uma entidade autárquica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio e gestão financeira própria.
É o órgão do Regime Próprio de Previdência do Município de São José dos Campos.
Seu compromisso é atender as necessidade do servidor municipal concedendo benefícios, prestando serviços aos seus segurados e dependentes.
Para isso, conta com a contribuição dos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de São José dos Campos, bem como com as contribuições patronais.
Quem Fiscaliza o IPSM?
Ministério da Previdência
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Secretaria da Receita Federal
Câmara Municipal
Prefeitura Municipal
Conselho Administrativo/IPSM
Conselho Fiscal/IPSM
Todo Servidor estatutário, aposentado e/ou pensionista é um fiscal do IPSM. Participe e acompanhe a vida do IPSM!