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ID
2605261
Banca
IBADE
Órgão
SEE -PB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No início de 2003, após debates em âmbito nacional, houve alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação com a sanção da conhecida Lei n° 10.639, determinando que:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.639/2003

    Art. 1° A Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

    "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira."

     

    Obs.: Posteriormente, o art. 26-A teve a sua redação parcialmente alterada pela Lei nº 11.645, de 2008:

    Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

  • a) os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira sejam ministrados no âmbito do Ensino Médio (FUNDAMENTAL E MÉDIO) nas áreas de educação artística (EDUCAÇÃO ARTISTICA, LITERATURA E HISTÓRIA BRASILEIRAS). ERRADO

     b) os conceitos de ancestralidade. luta. sedução, jogo e território devem ser evitados como pilares de uma ciência africana. ERRADO

    O conteúdo programático incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

     c) seja obrigatório o ensino sobre história e cultura afro-brasileira nos estabelecimentos oficiais(OFICIAIS E PARTICULARES) de ensino fundamental (FUNDAMENTAL E MÉDIO).

     d) nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, oficiais e particulares, seja obrigatório o ensino sobre história e cultura afro-brasileira. CERTO

     e) fique a cargo de cada estabelecimento (O CALENDÁRIO ACADÊMICO INCLUIRÁ) a iclusão do 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra. 

  • De acordo com a Lei 9.394/1996, conforme as alterações dadas pela Lei 10.639/2003:

    a) INCORRETA. Serão ministrados em todo o currículo escolar; em especial nas áreas de educação artística e literatura e história brasileiras.
    Art. 26 A - § 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

    b) INCORRETA. Não há vedação neste sentido pela lei.
    Art. 26 A - § 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

    c) INCORRETA. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares. 
    Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

    d) CORRETA. Idem letra C.
    Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

    e) INCORRETA. O Dia Nacional da Consciência Negra deve ser estabelecido pelo calendário escolar.
    Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como 'Dia Nacional da Consciência Negra'.

    Vale lembrar que as disposições referentes ao art. 26-A, que embasam as letras A, B, C e D foram revogadas pela Lei 11.645/2008.

    Gabarito do professor: letra D.

  • GABARITO: LETRA D

    → de acordo com a LDB (9394/96):

    Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! RUMO À APROVAÇÃO!