a) deve orientar com clareza e fornecer todos os documentos relativos aos atendimentos psicológicos, para que outros profissionais da equipe interdisciplinar possam dar prosseguimento ao acompanhamento do caso. (ERRADA)
art 12 - Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicologo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetvos do trabalho.
b) para realizar atendimento não eventual à criança, adolescente ou interdito, deve obter exclusivamente autorização dos pais. (ERRADA)
art 8 - Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente.
c) poderá decidir a favor da quebra de sigilo de todas as informações, baseando a sua decisão na busca do menor prejuízo para a família e ou organizações. (ERRADA)
art 10 - [...] o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
Paragrafo Único - Em casos de quebra de sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
d) poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, somente em caso de emergência ou risco para o usuário do serviço. (ERRADA)
art 7 - O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que stejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:
a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;
b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;
c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;
d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metologia adotada.
e) deve fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional. (CORRETA)
Art 1 - f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional.