Não encontrei na NR18 o que corrobore a "e" como resposta, mas por exclusão das demais.
18.4.2.5.1. Os lavatórios devem:
a) ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) possuir torneira de metal ou de plástico;
c) ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros);
d) ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver;
e) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos;
g) dispor de recipiente para coleta de papéis usados.
18.4.2.6. Vasos sanitários.
18.4.2.6.1. O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:
a) ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado);
b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura;
c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.
18.4.2.6.2. Os vasos sanitários devem:
a) ser do tipo bacia turca ou sifonado;
b) ter caixa de descarga ou válvula automática;
c) ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.
18.4.2.7. Mictórios.
18.4.2.7.1. Os mictórios devem:
a) ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
c) ser providos de descarga provocada ou automática;
d) ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do piso;
e) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.
18.4.2.7.2. No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo cuba.
18.4.2.8. Chuveiros.
18.4.2.8.1. A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta centímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso.
18.4.2.8.2. Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira.
18.4.2.8.3. Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente.
18.4.2.8.4. Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro.
18.4.2.8.5. Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente.
- Instalações sanitárias
> Lavatórios: individual OU coletivo (do tipo calha) >> Metal OU plástico
>> Distância entre torneiras ≥ 60cm >>*H = 90cm (≠ NBR 9050 = 80cm)
> Vasos: >> Á. ≥ 1m² >> H de divisória ≥ 1,80m
>> Bacia turca (= no piso) OU sifonado >> C/ caixa de descarga OU válvula automática
>> Ligado à rede geral de esgotos OU à fossa séptica, c/ interposição de sifões hidráulicos
> Mictórios: >> Individual OU coletivo (calha) >> H ≤ 50cm (≠ NBR 9050 = 65cm)
>> Ligado à rede geral de esgotos OU à fossa séptica, c/ interposição de sifões hidráulicos
> Chuveiros: >> Á. ≥ 80cm² >> H ≥ 2,10m (= porta)
>> C/ água quente (obrigatório) >> Individual OU coletivo
>> Piso c/ caimento p/ escoamento >>> Material antiderrapante OU estrado de madeira
>> Saboneteira e toalheira p/ cada
Fonte: NR 18