-
Alguém sabe se essa informação está em alguma Norma?
Não encontrei na NBR 12219/1992 - Elaboração de caderno de encargos para execução de edificações.
"Fuçando" na internet encontrei a resposta em um Caderno de Encargos na Universidade Tecnológica Federal no Paraná.
-
Por elimação e interpretação do enunciado dá para acertar a questão, ele afima que atraves da escolha do arquiteto, "os dois materiais/equipamentos desempenham idêntica função construtiva e mesmas caracteristicas", logo o gabarito correto é Equivalência.
-
A indicação de marca é permitida como parâmetro de qualidade para facilitar descrição do objeto a ser licitado, desde que seguida por expressões do tipo “ou equivalente”, “ou similar”, “ou de melhor quantidade”.
Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas - 4ªEd
-
Similar: será usado para a mesma finalidade, mas, não possuirá, obrigatoriamente, as mesmas características técnicas.
Equivalente: não é só usado para o mesmo fim, mas também apresenta as mesmas características técnicas e/ou propriedades físico-químicas de catálogo.
Gabarito: C
-
"Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou no Procedimento que a eles se refiram."
Fonte: Caderno de Encargos da Universidade Federal de Ouro Preto, página 19.
Link:
https://sites.ufop.br/sites/default/files/csu/files/anexo_xii_-_caderno_de_encargos_-_tp_002_2018.pdf?m=1538496307