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Na verdade, conforme o Art. 73 da lei 8.666/93 o recebimento provisório seria feito por servidor ou responsável pela fiscalização e não por comissão.
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
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Art 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) Provisoriamente, PELO RESPONSÁVEL por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por servidor OU COMISSÃO designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, obsevado o disposto no ART. 69 desta lei.
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O gabarito definitivo ficou como ERRADA após os recursos, pois o recebimento provisório pode ser realizado pelo fiscal, não "deve" ser feito por comissão, "pode" ser feito.
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GABARITO: ERRADO
Adicionando informação não atentada até o momento:
"O recebimento provisório deve ser realizado" já é assertiva falsa, independentemente do ente recebedor, pois obras de até R$80.000 prescindem de recebimento provisório.
8666 Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
(...)
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
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Provisório: RT
Definitivo: comissão designada
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Que questão mal feita, o cespe deveria ter vergonha na fuça de fazer uma questão porca dessa e prejudicar os candidatos!!!
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A BANCA MESCLOU OS DOIS TIPOS DE RECEBIMENTO:
PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO, ABAIXO VAI AS PARTICULARIDADES DE AMBOS OS RECEBIMENTOS: PROVISÓRIO E DEFINITIVO.
Art. 73. EXECUTADO o contrato, o seu objeto será RECEBIDO:
I - em se tratando de OBRAS E SERVIÇOS:
a) PROVISORIAMENTE, pelo RESPONSÁVEL POR SEU ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) DEFINITIVAMENTE, por SERVIDOR ou COMISSÃO designada pela autoridade competente, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
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Nova lei de licitações não traz mais esse prazo, mas sim, diz que deve respeitar o que está acordado em contrato.
Art. 140. O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
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A licitação
consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a
contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar
propostas isonômicas para todos os envolvidos.
Recentemente foi
promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como “Nova
Lei de Licitações". Ela revoga e substitui as leis 8.666/1993, 10.520/2002
e 12.462/2011. Especificamente, a Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas
para licitações e contratos públicos; a Lei n.º 10.520/2002 institui a modalidade
de licitação chamada “pregão"; e a Lei n.º 12.462/2011 institui o Regime
Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Em seu Art. 140, ela trata sobre o recebimento do objeto do contrato:
"Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente,
pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de
caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada
pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento
das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do
material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências
contratuais. [...]".
Portanto, o recebimento provisório de obras deve ser realizado pelo
responsável de seu acompanhamento e fiscalização. Logo, a afirmação do enunciado está errada.
Vale ressaltar ainda que a comissão realiza o recebimento definitivo.
Gabarito do professor: errado.
BRASIL. Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun.
1993.