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ID
2607847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O diretor administrativo de um órgão público nomeou uma comissão de recebimento de obra formada por servidores públicos, com o objetivo de verificar se a empresa contratada cumpriu todas as obrigações previstas para a execução dos serviços constantes do contrato assinado entre as partes.

Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue o item subsecutivo.


O recebimento provisório deve ser realizado pela comissão, mediante termo assinado pelas partes, no prazo máximo de quinze dias após o contratado ter informado, por comunicação escrita, que a obra fora encerrada.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, conforme o Art. 73 da lei 8.666/93 o recebimento provisório seria feito por servidor ou responsável pela fiscalização e não por comissão.

     

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

  • Art 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) Provisoriamente, PELO RESPONSÁVEL por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado;

    b) Definitivamente, por servidor OU COMISSÃO designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, obsevado o disposto no ART. 69 desta lei.

  • O gabarito definitivo ficou como ERRADA após os recursos, pois o recebimento provisório pode ser realizado pelo fiscal, não "deve" ser feito por comissão, "pode" ser feito.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Adicionando informação não atentada até o momento:

    "O recebimento provisório deve ser realizado" já é assertiva falsa, independentemente do ente recebedor, pois obras de até R$80.000 prescindem de recebimento provisório.

     

    8666 Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    (...)

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

     

  • Provisório: RT
    Definitivo: comissão designada

  • Que questão mal feita, o cespe deveria ter vergonha na fuça de fazer uma questão porca dessa e prejudicar os candidatos!!!

  • A BANCA MESCLOU OS DOIS TIPOS DE RECEBIMENTO:

    PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO, ABAIXO VAI AS PARTICULARIDADES DE AMBOS OS RECEBIMENTOS: PROVISÓRIO E DEFINITIVO.

    Art. 73.  EXECUTADO o contrato, o seu objeto será RECEBIDO:

    I - em se tratando de OBRAS E SERVIÇOS:

     

    a) PROVISORIAMENTEpelo RESPONSÁVEL POR SEU ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

     

    b) DEFINITIVAMENTE, por SERVIDOR ou COMISSÃO designada pela autoridade competente, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

  • Nova lei de licitações não traz mais esse prazo, mas sim, diz que deve respeitar o que está acordado em contrato.

    Art. 140. O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

    II - em se tratando de compras:

    a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

    § 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

    § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

  • A licitação consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos.

     

    Recentemente foi promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como “Nova Lei de Licitações". Ela revoga e substitui as leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. Especificamente, a Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas para licitações e contratos públicos; a Lei n.º 10.520/2002 institui a modalidade de licitação chamada “pregão"; e a Lei n.º 12.462/2011 institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

     

    Em seu Art. 140, ela trata sobre o recebimento do objeto do contrato:

     

    "Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

     

    I - em se tratando de obras e serviços:

     

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

     

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

     

    II - em se tratando de compras:

     

    a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

     

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. [...]".

     

    Portanto, o recebimento provisório de obras deve ser realizado pelo responsável de seu acompanhamento e fiscalização. Logo, a afirmação do enunciado está errada.

     

    Vale ressaltar ainda que a comissão realiza o recebimento definitivo.

     

    Gabarito do professor: errado.

     

    BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.