Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.
A Lei n.º 8.666/93 é a principal
legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública. Quanto à responsabilidade da contratada em relação ao
produto entregue, tal legislação estabelece que:
“Art. 69. O contratado é obrigado a reparar,
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos
causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
(...)
Art. 73. (...)
§ 2° O recebimento
provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita
execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo
contrato."
Portanto, a afirmativa do enunciado está errada.
Gabarito do professor:
errado.
Quanto ao prazo em que a
contratada é responsável, o Código Civil (Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de
2002), estabelece que:
“Art. 618. Nos contratos
de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o
empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de
cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos
materiais, como do solo."
BRASIL. Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun.
1993.