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"Salvo em casos excepcionais......o recebimento definitivo deverá ser realizado em até noventa dias."
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§ 3º O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo (entrega definitiva) não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
Edit 01/06/2020, hoje meu entendimento é igual ao do colega @Guilherme. Contesto a questão pelo motivo exposto pelo colega.
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GABARITO: CORRETO
só que não
90 dias de quê? lei: do recebimento provisório; contexto da questão: da nomeação de uma comissão de recebimento de obra.
Por que o gabarito sorteado pela banca é infeliz: o recebimento definitivo se dá em até 90 dias do recebimento provisório. Nada foi dito acerca da efetivação do recebimento provisório. Assim, conclui-se que nada se pode afirmar sobre o prazo do recebimento definitivo, sendo errada a assertiva da banca de que o recebimento definitivo deverá ser realizado em até noventa dias da nomeação de uma comissão de recebimento de obra.
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dias úteis ou dias corridos? alguem saberia dizer?
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Maria Carvalho:
As normas quando pretendem diferenciar dias úteis de dias corridos, geralmente, colocam expressamente na norma:
Ex.: ...§ 1o Qualquer CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, DEVENDO PROTOCOLAR O PEDIDO ATÉ 5 (cinco) dias ÚTEIS ANTES da data fixada para a ABERTURA DOS ENVELOPES de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias ÚTEIS, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
Dessa forma, quando não vem expressamente a palavra ÚTEIS, pode ser subentendido que são dias corridos:
Ex.: § 3º O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo (entrega definitiva) não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
OBS: em questões de engenharia civil, já vi questões do CESPE que apesar da norma ter EXPRESSAMENTE a palavra ÚTEIS, a banca siplesmente desconsiderou essa especificação; não me lembro qual fora a questão, mas foi mais ou menos assim:
Norma: 90 dias ÚTEIS;
Questão CESPE: 90 dias. (A banca considerou com CERTA)
Dessa forma, aparentemente a banca não irá cobrar algo tão específico assim na área de engenharia civil. Contudo, em prazos de disciplinas como a processo penal o CESPE faz essa diferenciação de dias úteis e corridos...
Mas é bom ficar atento!!
30 dias úteis ≠ 30 dias ≠ um mês
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Artigo 73 da Lei 8.666/93
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o recebimento definitivo
Salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital, o recebimento definitivo deverá ser realizado em até noventa dias.
o período entre a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo não ultrapasse os noventa dias
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Gabarito C
O recebimento do objeto contratual será realizado, a depender da situação, de forma provisória ou definitiva. No que se refere ao recebimento definitivo, a norma estabelece que o prazo máximo para que isso ocorra, no caso de obras e serviços, é, como regra, de 90 dias.
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Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I ? em se tratando de obras e serviços:
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
§ 3º O prazo a que se refere a alínea ?b? do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
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A questão cobra o conhecimento do prazo para o recebimento definitivo do objeto do contrato previsto pela lei das licitações, a lei 8.666/93.
Segue a literalidade do que a norma diz:
“Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente (...);
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação (...);
(...)
3º O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital."
O esquema a seguir facilita o entendimento da
lei 8.666/93 previsto no seu artigo 73.
Gabarito do Professor: CERTO.