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ID
2609110
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Analisando uma série de notas fiscais em processos relativos a adiantamentos de fundos, o servidor encarregado do controle interno lembrou-se de ter visto o nome do mesmo estabelecimento comercial em outro processo que já havia sido aprovado.


Ele procedeu à recuperação do processo no arquivo e, comparando documentos, pôde averiguar que se tratava da imagem do mesmo cupom fiscal juntado em duas prestações de contas.


Acerca dessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a BC TA 240 "As distroções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou Erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis".

    1) Houve intenção do agente em cometer o Fato?
    Não há elementos suficientes qwue nos levem a tal conclusão.
    2) Houve má fé do agente?
    também não podemos obter conclusão se houve ou não a má fé do agente.
    erros das alternativas:

    a) O controlador interno agiu corretamente no âmbito de suas atribuições.
    b) Há o que ser feito sim na primeira prestação, visto que a administração pública possui mecanismos para controle.

    c)Não podemos concluir que ocorreu fraude, pelos fatos citados nos comentários acima.

    d)GABARITO

    e) Isso não supre o vício detectado. É necessário apurar os fatos administrativamente.
    gabarito D

  • Letra (d)

     

    A questão abordou sobre: erro x fraude

     

    -> Fraude – distorção intencional
    -> Erro – distorção não intencional

     

    Lembrando, que não é do auditor externo a responsabilidade de prevenir e detectar fraudes e erros.

     

    Acresce:

     

    Esaf 2010 Susep - O auditor interno, ao realizar seus procedimentos e testes de auditoria, quanto à identificação de fraudes e erros, evidencia três fatos:


    I. O departamento fiscal da empresa, com o objetivo de reduzir o volume de impostos a recolher, cadastrou no sistema de faturamento, a alíquota do IPI que deveria ser de 11%, com o percentual de 5%.


    II. Ao analisar a folha de pagamentos, evidenciou funcionários demitidos, constando do cálculo da folha, sendo que a conta a ser creditado o pagamento, destes funcionários, pertencia a outro colaborador do departamento pessoal.


    III. O contador da empresa, ao definir a vida útil da máquina que foi introduzida em linha de produção nova, estabeleceu alíquota, estimando a produção de um milhão de unidades, nos próximos 5 anos. O projeto foi revisto e se reestimou para 10 anos.
     

    I – Fraude. Houve intenção de sonegar impostos, haja vista a alteração deliberada da alíquota atribuída a determinado tributo.
    II – Fraude. Desvio intencional de recursos da entidade.
    III – Erro. Trata-se de estimativa inicialmente equivocada, alterada assim que se revisou o projeto. Não há dados para reconhecer dolo nesse fato.