Segundo a BC TA 240 "As distroções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou Erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis".
1) Houve intenção do agente em cometer o Fato?
Não há elementos suficientes qwue nos levem a tal conclusão.
2) Houve má fé do agente?
também não podemos obter conclusão se houve ou não a má fé do agente.
erros das alternativas:
a) O controlador interno agiu corretamente no âmbito de suas atribuições.
b) Há o que ser feito sim na primeira prestação, visto que a administração pública possui mecanismos para controle.
c)Não podemos concluir que ocorreu fraude, pelos fatos citados nos comentários acima.
d)GABARITO
e) Isso não supre o vício detectado. É necessário apurar os fatos administrativamente.
gabarito D
Letra (d)
A questão abordou sobre: erro x fraude
-> Fraude – distorção intencional
-> Erro – distorção não intencional
Lembrando, que não é do auditor externo a responsabilidade de prevenir e detectar fraudes e erros.
Acresce:
Esaf 2010 Susep - O auditor interno, ao realizar seus procedimentos e testes de auditoria, quanto à identificação de fraudes e erros, evidencia três fatos:
I. O departamento fiscal da empresa, com o objetivo de reduzir o volume de impostos a recolher, cadastrou no sistema de faturamento, a alíquota do IPI que deveria ser de 11%, com o percentual de 5%.
II. Ao analisar a folha de pagamentos, evidenciou funcionários demitidos, constando do cálculo da folha, sendo que a conta a ser creditado o pagamento, destes funcionários, pertencia a outro colaborador do departamento pessoal.
III. O contador da empresa, ao definir a vida útil da máquina que foi introduzida em linha de produção nova, estabeleceu alíquota, estimando a produção de um milhão de unidades, nos próximos 5 anos. O projeto foi revisto e se reestimou para 10 anos.
I – Fraude. Houve intenção de sonegar impostos, haja vista a alteração deliberada da alíquota atribuída a determinado tributo.
II – Fraude. Desvio intencional de recursos da entidade.
III – Erro. Trata-se de estimativa inicialmente equivocada, alterada assim que se revisou o projeto. Não há dados para reconhecer dolo nesse fato.