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ID
2609290
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Se um engenheiro civil, durante a construção de uma obra, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano ao proprietário da obra, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, o qual se caracteriza como responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • a) Classifica-se como responsabilidade administrativa quando o engenheiro for servidor público (ou quando não obdece código de obras ou normas técnicas;

    b) A responsabilidade técnica ou ético-profissional é quando o engenheiro assume a responsabilidade técnica de um projeto, por exemplo;

    c) Responsabilidade penal ou criminal apenas quando o fato é considerado crime, por exemplo, um deseabamento por culpa humana;

    d) Seria responsabilidade trabalhista caso a questão fizesse referência a relações contratuais ou obrigações previdenciárias, por exemplo;

    e) GABARITO

  • LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

    Código Civil

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

  • RESPONSABILIDADE DO ENGENHEIRO CIVIL

     

    •     Há imprudência quando o agente procede precipitadamente ou sem prever integralmente os resultados de sua ação;

    •     Há negligência, quando existe omissão voluntária de medidas necessárias à segurança e cujas conseqüências sejam previsíveis e cuja realização teria evitado o resultado danoso

    •     Há imperícia, quando ocorre inaptidão ou conhecimento insuficiente do agente para a prática de determinado ato. 

     

     

     Imprudência é fazer demais.

    Negligência é fazer de menos

    Imperícia é fazer mal feito ou errado.

     

     

    A responsabilidade civil divide-se em: 

     

    1.     Responsabilidade contratual: pelo contrato firmado entre as partes para a execução de um determinado trabalho, sendo fixados os direitos e obrigações de cada uma das partes; 

    2.     Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante 5 anos.

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Se, entretanto, a obra apresentar problemas de solidez e segurança e, através de perícias, ficar constatado erro do profissional, este será responsabilizado, independente do prazo transcorrido, conforme jurisprudência existente; 

     

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL  

     É a aplicação de medidas que obriguem a reparação de dano moral ou patrimonial causado a terceiros. A responsabilidade civil do engenheiro está fundamentada no Novo Código Civil Brasileiro e nas Leis Nº 5.194-66 e 6.496-77.

     

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    http://www.jufat.eng.br/files/responsabilidades.pdf

  • Quando um engenheiro causa dano ao proprietário da obra por omissão voluntária, negligência ou imprudência, ele responde na esfera cível pelo dano sofrido e é obrigado a reparar o ato danoso.

    A responsabilidade civil do engenheiro é descrita no código civil pela lei 10406/2002.

    Gabarito do Professor: Alternativa E.

    Acrescente-se que a responsabilidade administrativa é a infração a normas administrativas que deverão ser seguidas pelo engenheiro que é servidor público. A responsabilidade técnica é regida pelo exercício da profissão. Por outro lado, a responsabilidade penal ou criminal resulta em crimes cometidos pelo exercício da profissão, o que pode resultar em penas de reclusão. Por fim, a responsabilidade trabalhista ocorre em função das obrigações contratuais com empregados.

    Note que o engenheiro pode responder a mais de uma acusação simultaneamente. É bem comum, por exemplo, o profissional ser responsabilizado na esfera civil e criminal.