-
NR 18
18.12.5 Escadas.
18.12.5.1 As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário.
18.12.5.1.1 Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada.
18.12.5.2 A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte.
18.12.5.3 As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).
-
18.12.5 Escadas
18.12.5.3 As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).
FONTE: NR 18
VÁ E VENÇA SEMPRE!
-
As recomendações da NR 18 são multiplos de 5 (para medidas em centrímetros). Dái eliminamos a A, C e D.
Fico imaginano uma escada de mão com 15m de altura (letra B). Deve dá um trabalho danado carrega-lá.
Logo respota certa E
-
A questão cobrou a literalidade do seguinte trecho da NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção:
“18.12.5.3. As escadas de mão poderão ter até 7,00 m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25 m (vinte e cinco centímetros) a 0,30 m (trinta centímetros)".
Gabarito do Professor: Letra E.
Vale acrescentar que a NR 18 proíbe a colocação de escadas de mão:
- Nas proximidades de portas ou áreas de circulação;
- Onde houver risco de queda de objetos ou materiais;
- Nas proximidades de aberturas e vãos.
- Junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos.