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A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados (MANUAL CFP)
O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.
A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
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Somente laudo/ relatório e atestado são decorrentes de avaliação psicológica.
Quando vi três documentos listados, nem precisei ler quais eram, já sabia que estava errada a alternativa, pois apenas dois documentos são decorrentes de avaliação.
"Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje" Karen Lamb
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Gabarito:
a) o parecer é composto de quatro elementos básicos: identificação, exposição de motivos, análise e conclusão.
4 – PARECER
O parecer é composto de 4 (quatro) itens:
1. Identificação
2. Exposição de motivos
3. Análise
4. Conclusão
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Mnemônicos podem ajudar:
Relatório / Laudo: I.D.P.A.C (identificação, demanda, procedimento, análise e conclusão).
Parecer: I.M.A.C (identificação, motivos, análise e conclusão).
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RESOLUÇÃO CFP Nº 007/2003
O parecer é composto de 4 itens: (IMAC)
1. Identificação;
2. Exposição de motivos;
3. Análise;
4. Conclusão;
b) documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo;
c) são duas modalidades de documentos decorrentes do processo de avaliação psicológica: o atestado e o laudo/relatório;
d) o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho (Art. 12);
e) a elaboração do laudo/relatório deve contemplar 5 intens: identificação, demanda, procedimento, análise e conclusão (IDPAC);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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Resolução nº 6, de 29 de março de 2019.
Artigo 14º PARECER PSICOLÓGICO
Estrutura: O parecer psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens.
I O parecer é composto de 5 (cinco) itens:
a) Identificação;
b) Descrição da demanda;
c) Análise;
d) Conclusão;
e) Referências.
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Concordo, a questão ficou muito subjetiva ao colocar a expressão "totalmente", inclusive há limites políticos.