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Em todos o níveis de ensino!
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d)
em todos os níveis de ensino
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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010
Art. 29. A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar.
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Letra: D
Seção II Educação Especial
Art. 29. A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar.
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De acordo com a Resolução 4 de 02/10/09, no que diz respeito ao Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica na modalidade Educação Especial, vejamos o que dispõe o artigo 3.
Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o Atendimento
Educacional Especializado (AEE) como parte integrante do processo educacional.
Portanto, o atendimento na modalidade de Educação especial se destina à todos os níveis de ensino.
Gabarito do professor: D