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LDB
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
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d)
participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos
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a
colaborar com as atividades de articulação da escola (Docentes)
baixar normas complementares para o seu sistema de ensino (Municípios).
b
administrar recursos materiais e financeiros do seu município (Estabelecimentos de Ensino)
c
elaborar e executar políticas e planos educacionais nacionais; (União)
coletar e analisar informações sobre educação superior (União)
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Os docentes incumbir-se-ão de:
1.participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
2.elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
3.zelar pela aprendizagem dos alunos;
4.estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
5.ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
6.colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
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INCUBÊNCIA DOS DOCENTES
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Os artigos 9º, 10, 11, 12 e 13 são de natureza atributiva, ou seja, trata da atribuição de responsabilidade dos níveis federal, estadual, municipal, institucional e docente. Portanto, a leitura compreensiva de cada um supõe uma visão de conjunto dos demais, a fim de se preservar o eixo compreensivo de distribuição das tarefas das respectivas incumbências. BONS ESTUDOS.
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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, no Título IV - Da Organização da Educação Nacional é INCUMBÊNCIA DOS DOCENTES:
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Portanto, vejamos as alternativas:
A) colaborar com as atividades de articulação da escola com a Secretaria de ensino fundamental do MEC; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino
(ERRADO) De acordo com o Art. 11, esta é uma incumbência do Município.
B) zelar pela conservação do patrimônio público e conscientizar a comunidade; administrar recursos materiais e financeiros do seu município
(ERRADO) De acordo com o Art. 10, esta incumbência é do Estado.
C) elaborar e executar políticas e planos educacionais nacionais; coletar e analisar informações sobre educação superior
(ERRADO) De acordo com o Art. 10, esta incumbência é do Estado.
D) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos
(CORRETO) De acordo com o Art. 13, esta é uma incumbência dos docentes.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.