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Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
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a) A LDB compreende o ensino técnico como um nível de ensino.
b) A LDB estabelece que o ensino médio deve preparar o estudante para o mundo de trabalho. (CORRETO) (Art. 35, Inciso II, Lei 9.394/96)
c) A LDB institui o segundo grau profissionalizante.
d) De acordo com a LDB, o ensino técnico equivale ao ensino médio.
e) A LDB impossibilitou a integração entre o ensino profissional e o ensino técnico.
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a) A LDB em seu atigo 21 compreende como "ível de ensino" o ensino básico e superior.
b) Correta (Artigo 2)
c) Errada, a CF 88 que institui.
d) De acordo com a LDB, artigo 36B o ensino técnico deve ser obtido junto ao ensino médio (integrada) ou após (susequente), mas notem que nenhum desses casos substitui o técnico pelo médio.
e) Como o próprio artigo 36B, citado anteriormente, a LDB possibilitou a integração entre o ensino profissional e o ensino técnico.
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Preparação BASICA para o trabalho é bem diferente de preparação para o MUNDO de trabalho. Questão mal elaborada