“Para não se estabelecer uma univocidade conceitual ou qualquer outro tipo de doutrinação teórico-valorativa que desrespeite a pluralidade de pontos de vista filosóficos, os eixos visam a oferecer diretrizes claras e objetivas para a prática docente e trazem uma abertura para opções teóricas, conceituais e de aplicabilidades conforme a escolha do educador de filosofia. Cabe a esse fazer continuamente uma checagem de qual a melhor estratégia didático-metodológica para o processo de aprendizagem do filosofar”.
“A liberdade de opção teórico valorativa não restringe seu papel formador (o da filosofia), muito pelo contrário, as doutrinações é que podem sufocar a própria possibilidade do filosofar e, paradoxalmente, impedir um diálogo com as outras disciplinas, principalmente com as áreas de humanas”.
Os dois excertos acima constam no documento “Currículo Básico Escola Estadual, Ensino Médio, v. 3: Área Ciências Humanas” (2009) na parte relativa à Filosofia do Estado do Espírito Santo.
Considere as afirmações abaixo
I. Afirma-se que muita liberdade teórica e valorativa atrapalha o papel formador da filosofia, visto que pode gerar confusões conceituais e de opções nos jovens estudantes.
II. Qualquer tipo de doutrinação deve ser banido do ensino de filosofia.
III. Cabe ao professor de filosofia, como educador, checar quais os melhores conteúdos devem ser oferecidos aos alunos afim de se garantir uma boa univocidade conceitual, cabível num processo formativo de cunho filosófico.
IV. A filosofia, como um saber específico não deve se preocupar com diálogos com as demais ciências, nem mesmo com as ciências humanas.
V. A doutrinação é o que sufoca ou impede o próprio filosofar e não a liberdade de escolhas teóricas e valorativas as quais, por sua vez, não limitam o papel formativo da filosofia.
Está correto o que se afirma APENAS em