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ID
2612650
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Conforme o Art. 39, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB.9394/96, A educação profissional e tecnológica abrangerá alguns cursos. Sobre eles, analise os itens abaixo:


I. de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.

II. de educação profissional técnica de nível médio.

III. de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

IV. de educação experimental no campo das tecnologias.

V. de formação profissionalizante, tendo duração curta de até dois anos.


Estão CORRETOS, apenas,

Alternativas
Comentários
  •  a)

    I, II e III.

  • Texto literal da lei

    I. de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.

    II. de educação profissional técnica de nível médio.

    III. de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

  • Educação experimental: Nome dado à escola que adota iniciativas de organização pedagógica não cabíveis no âmbito da legislação comum.

  • CAPÍTULO III

    Da Educação Profissional e Tecnológica

    Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.          

    § 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.         

    § 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:        

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;        

    II – de educação profissional técnica de nível médio;         

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.         

    § 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.             

    Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.                  

    Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.          

    Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.          

     

  • A questão quer saber os cursos que serão abrangidos pela educação profissional e tecnológica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Façamos a leitura da lei:

    "Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (...)

    § 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:        

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Item I)      

    II – de educação profissional técnica de nível médio; (Item II)       

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.(Item III)"

    Somente os itens I, II, III que estão corretos, os outros itens o examinador atribuiu para distrair o candidato.

    Gabarito do monitor: A