SóProvas


ID
2613028
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Maria é servidora pública estável ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Salvador. O Prefeito da mesma cidade convidou Maria para ocupar cargo em comissão de Assessora, diretamente vinculado a seu gabinete.
No caso em tela, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Salvador, a cessão de Maria do Poder Legislativo para o Executivo:

Alternativas
Comentários
  • c) é possível, desde que, em matéria de remuneração de pessoal, a cessão seja feita sem ônus para o órgão cedente, isto é, para a Câmara Municipal;

  • é possível, desde que, em matéria de remuneração de pessoal, a cessão seja feita sem ônus para o órgão cedente, isto é, para a Câmara Municipal;

  • C--- é possível, desde que, em matéria de remuneração de pessoal, a cessão seja feita sem ônus para o órgão cedente, isto é, para a Câmara Municipal;

    Sem ônus -- uma obrigação que um indivíduo possui de difícil cumprimento.

  • Pq a letra E é falsa ?

  • Gabarito C (NÃO CONCORDO C/ GABARITO)

    Maria é servidora pública estável ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Salvador. O Prefeito da mesma cidade convidou Maria para ocupar cargo em comissão de Assessora, diretamente vinculado a seu gabinete. No caso em tela, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Salvador, a cessão de Maria do Poder Legislativo(CEDENTE) para o Executivo(CESSIONÁRIO):

    ____________________________________________________________________________________________

    § 1º - A cessão de servidor público para órgão ou entidade de outro Município, do Estado, do Distrito Federal ou da União dar-se-á, sempre, sem ônus para o órgão ou entidade cedente.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 2º - Na hipótese de cessão para órgão ou entidade do próprio Município,

    o servidor público, quando nomeado para exercer cargo em comissão, fará jus:

    I - ao pagamento da remuneração do seu cargo efetivo pelo Órgão ou entidade cedente e da gratificação pelo exercício do cargo em comissão pelo cessionário, ou

    II - o vencimento do cargo em comissão, ou valor correspondente, pelo órgão ou entidade cessionário, sendo excluído da folha de pagamento do órgão ou entidade cedente.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 3º - Na cessão para órgão ou entidade do próprio Município, o servidor público, quando designado para

    exercer função de confiança, fará jus ao pagamento da remuneração do seu cargo efetivo pelo órgão ou entidade cedente e da gratificação pelo exercício de função de confiança pelo órgão ou entidade cessionário.

  • Da Cessão – Arts. 53º

    § 2º - Na hipótese de cessão para órgão ou entidade do próprio Município, o servidor público, quando nomeado para exercer cargo em comissão, fará jus:

    I - ao pagamento da remuneração do seu cargo efetivo pelo Órgão ou entidade cedente e da gratificação pelo exercício do cargo em comissão pelo cessionário

    LETRA E.

  • Gabarito: c

    § 2º Na hipótese de cessão para órgão ou entidade do próprio Município, o servidor público, quando nomeado para exercer cargo em comissão, fará jus ao pagamento, pelo órgão ou entidade cessionário, da remuneração do seu cargo efetivo, acrescida da gratificação pelo exercício do cargo em comissão ou do vencimento do cargo em comissão ou valor equivalente, observado o disposto no art. 79, ficando suspenso da folha de pagamento do órgão ou entidade cedente enquanto durar a cessão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 59/2013)

  • É muito importante estudar pela versão atualizada da LOM, agora o órgão cedente no município ou fora, não arca mais com tais custos.