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ID
2613031
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Durante o ano de 2017, José ficou licenciado por oito meses consecutivos, por motivo de doença de sua mãe, mediante comprovação médica, pois demonstrou ser indispensável a sua assistência pessoal, que não podia ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
Com base no texto legal do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Salvador, José:

Alternativas
Comentários
  • b) recebeu a integralidade de seus vencimentos e vantagens de caráter permanente nos seis primeiros meses, e dois terços de seus vencimentos e vantagens de caráter permanente nos outros dois meses finais da licença;

  • § 2º A licença será concedida, com vencimento e vantagens de caráter permanente até 6 (seis) meses, consecutivos ou não, no período de 1 (um) ano, a contar do seu início; excedendo esse prazo, a licença será com 2/3 (dois terços) do vencimento e vantagens de caráter permanente até 12 (doze) meses, quando cessa o direito a este tipo de licença, pela mesma causa.

  • Síntese:

    Até 6m: salário integral (vctos e vtgns);

    Acima de 6m até doze: 2/3 (vctos e vtgns).

  • LEI COMPLEMENTAR 01/91

    LETRA b)

    Art. 127

    § 2º A licença será concedida, com vencimento e vantagens de caráter permanente até 6 (seis) meses, consecutivos ou não, no período de 1 (um) ano, a contar do seu início; excedendo esse prazo, a licença será com 2/3 (dois terços) do vencimento e vantagens de caráter permanente até 12 (doze) meses, quando cessa o direito a este tipo de licença, pela mesma causa.

  • Art. 127 O servidor poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos e enteados mediante comprovação médica, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e que esta não poderá ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

    § 1º A comprovação da necessidade do acompanhamento do doente pelo servidor será feita através da assistência social do Município.

    § 2º A licença será concedida, com vencimento e vantagens de caráter permanente até 6 (seis) meses, consecutivos ou não, no período de 1 (um) ano, a contar do seu início; excedendo esse prazo, a licença será com 2/3 (dois terços) do vencimento e vantagens de caráter permanente até 12 (doze) meses, quando cessa o direito a este tipo de licença, pela mesma causa.