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ID
2613385
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João, servidor público municipal da Câmara Municipal de Salvador, após processo administrativo disciplinar, foi demitido. Um ano depois, João reuniu provas de sua inocência, e logrou êxito em obter decisão administrativa que invalidou sua demissão.


No caso em tela, de acordo com a Lei Complementar nº 01/91, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de Salvador, o reingresso de João no cargo anteriormente ocupado junto ao Legislativo municipal ocorreu por meio:

Alternativas
Comentários
  • Segue conceitos corretos:

    GAB. LETRA B

    A) Readaptação é a atribuição de atividades especiais ao servidor, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica realizada por órgão municipal competente, que deverá, emitir laudo circunstanciado.
    B) Reintegração é a reinvestidura do servidor estável - quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial - no cargo que anteriormente ocupava ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento do vencimento e das demais vantagens permanentes a que fazia jus e contagem, para todos os fins, exceto ascensão funcional, do tempo em que tenha estado afastado.

    C) Aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade remunerada devido o cargo ter sido extinto ou declarado desnecessário.

    D) Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica de órgão municipal competente, for declarado insubsistente o motivo determinante da aposentadoria e atestada a capacidade para o exercício das atribuições do cargo.

    E) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, àquele em que o cargo se tenha transformado ou a cargo correlato

     

     

  • READAPTAÇÃO - Segundo o Artigo 24 da Lei 8112/90, “readaptação é a investidura do em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.”.

    Isso significa que é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades cujas atividades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

    REVERSÃO – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. Certo que a cessação das causas do ato de  tem que ser comprovada por uma junta médica.

    A reversão do mesmo pode ser para o mesmo cargo de antes ou em cargo transformado e caso não exista vaga o servidor será posto em disponibilidade remunerada.

    Observação importante é o da Reversão proibida, vedada, que se dá quando o servidor já completou 70 anos. O retorno à atividade de servidor aposentado se dará nas seguintes hipóteses, exemplo não exaustivo:

    1)por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    2) no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

     APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.                                                . 

     

    REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.

     RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de, por exemplo:

    a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    b) Reintegração do anterior ocupante.

    BIBLIOGRAFIA

    Doutrina Jurídica, jurisprudências, Leis, Decretos e conhecimentos gerais.