RI ALE/RO
Artigo 269. O Secretário de Estado comparecerá perante a Assembleia, ou suas Comissões:
I - quando convocado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado
II - por sua iniciativa, mediante entendimentos com a Mesa ou a Presidência da Comissão, respectivamente, para expor assunto de relevância de sua secretaria.
§ 1º A convocação do Secretário de Estado será resolvida pela Assembleia ou Comissão, por deliberação do plenário, a requerimento de qualquer Deputado ou membro da Comissão, conforme o caso.
§ 2º A convocação do Secretário de Estado ser-lhe-á comunicada mediante ofício do 1º Secretário, ou do Presidente da Comissão, que definirá o local, dia e hora da sessão, ou reunião, a que deva comparecer, com a indicação das informações pretendidas, importando crime de responsabilidade, a ausência sem justificação adequada.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL/RO
Artigo 31: A Assembleia Legislativa ou qualquer de suas Comissões pode convocar Secretários de Estado, Presidentes, Diretores, responsáveis por Departamentos ou Seções para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos de sua Pasta, previamente determinados, implicando a ausência, semjustificação adequada, crime de responsabilidade.
§ 1°. A convocação deque trata este artigo deve ser encaminhada por escrito à Mesa Diretora.
§ 2°. Os Secretários de Estado podem comparecer à Assembleia Legislativa e a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimento prévio com a Mesa Diretora, para fazer exposição sobre assunto de sua Pasta