SóProvas


ID
261367
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas

Alternativas
Comentários
  • A) correta
    Lei 10.259/01, art. 3º,
    §1º - Não se incluem na competência do Juizado Especial Civil as causas:
    III - para a anulação  ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal).
    B) errada
    art. 3º, caput (sessenta salários mínimos e não setenta)
    C) errada
    §1º, II
    D) errada
    §1º, IV
    E) errada
    §1º, I, última parte
  • CORRETO O GABARITO....

    Há uma pegadinha sub-reptícia contida na alternativa correta. Porque o preceito normativo dispõe que o limite será de ATÉ sessenta salários mínimos, mas, a questão diz "valor inferior a sessenta salários mínimos".
  • Monstro sagrado, questão coração gelado.

    O item A está correto conforme a literalidade da lei dos juizados federais:

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    O item B se aproveitou da desatenção do examinado:
    O valor Do JEF é de até 60(sessenta) SM e não 70(setenta).

    A MALDITO!!!

    Damn you FCC
  • É verdade, a letra B fala em 70 SM, pegadinha e falta de atenção.
    Valeu Galera.

  • SÓ quero entender por que a letra D está errada, está como consta na lei !!!! 
  • Marcela, a "D" está errada pois o § 1º, inciso IV do art. 3º expressamente excui da competência dos JECF as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Bons estudos a todos!!
  • Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1º Não se incluem na competência do Juizado especial Cível as causas:

    - entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    - fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    - a disputa sobre direitos indígenas;

    - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandadas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares;

    § 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º caput.

    § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
  • Questão muito mal formulada!!
    O item "a" não diz que os lançamentos fiscais são das ações de competência da Justiça Federal. E sabemos que existem lançamentos fiscais feitas em âmbito municipal e estadual, quando a competência será da Justiça Comum Estadual e nao da Justiça Federal.

    Nesse sentido, temos q observar a lei que trata do juizado Especial Federal, no art. 3º, que diz:

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    Acho q foi assim q entendi.
  • Acertei, mas essa questão é confusa.
    A letra C, pro exemplo, está errado só pela fato de ter omitido a União?? Mas a assertiva não diz que é SOMENTE BENS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS...
  • acho que tal questao esta ou estaria passivel de anulacao.
  • Errada: a) que tenham como objeto a anulação de lançamento fiscal de valor inferior a sessenta salários mínimos.  (não existe na Lei LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE2001. essa alternativa).

    Correto letra B.


  • Ficou confuso ao ler os comentários, vou dar uma reforçadinha aos comentários dos colegas...


    Primeiro: a questão pede uma causa da competência do Juizado Federal! 


    LETRA A) CORRETA - Fundamento: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar suas sentenças. 

    §1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: 

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO (portanto se incluem como competência do Juizado) o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;


    LETRA B) INCORRETA - Fundamento: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar suas sentenças.


    LETRA C) INCORRETA - Fundamento: Art. 3º (...) §1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: 

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais.


    LETRA D) INCORRETA - Fundamento: Art. 3º (...) §1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.


    LETRA E) INCORRETA - Fundamento: Art. 3º (...) §1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

  • A questão foi mal formulada e sem gabarito.

    Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal ATÉ o valor de 60 salários mínimos.

    A alternativa "A" diz: INFERIOR a 60 salários mínimos, se ela coloca INFERIOR, não está englobado o 60 e sim 59 para baixo.

  • Realmente questão mal formulada !