Ficou confuso ao ler os comentários, vou dar uma reforçadinha aos comentários dos colegas...
Primeiro: a questão pede uma causa da competência do Juizado Federal!
LETRA A) CORRETA - Fundamento: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar suas sentenças.
§1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO (portanto se incluem como competência do Juizado) o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
LETRA B) INCORRETA - Fundamento: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar suas sentenças.
LETRA C) INCORRETA - Fundamento: Art. 3º (...) §1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais.
LETRA D) INCORRETA - Fundamento: Art. 3º (...) §1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
LETRA E) INCORRETA - Fundamento: Art. 3º (...) §1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;