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ID
2613673
Banca
IBADE
Órgão
SEE -PB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases, Lei n° 9.394/1996, em seu artigo 4o enfatiza que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:


1. Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

2. Educação Infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

3. acesso público e gratuito aos Ensinos Fundamental e Médio para todos os que não os concluíram na idade própria.

4. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

5. oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades.

6. vaga na escola pública de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 3 (três) anos de idade.


Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • O erro do enunciado 6 está na idade da criança que não é de 3 anos, mas a partir dos 4 anos de idade.

  • Letra D

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.             (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola;             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;           (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. 

  • Erro da 6º assertiva.

    A creche, que abrange a idade de 0 a 3 anos, é facultativa.

    A obrigação da matricula é aos 4 anos. Ou seja, a pré-escola, que se inicia aos 4 anos e vai até os 5, é obrigatória.