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ID
261370
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Os honorários serão fixados entre o mínimo de

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 20 do CPC:


    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
    [...]

     3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:

    a) o grau de zelo do profissional;

    b) o lugar de prestação do serviço;

    c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.



    Resposta: letra B

  • Mais uma vez a literalidade da lei na FCC, a resposta esta no artigo 20, caput e paragrafo 3 do CPC, que diz:

    A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    Paragrafo 3: Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenaçao.

  • Letra B

    Art 20.  A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    Parágrafo 3º  Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por centos (10%) e o máximo de vinte por centos (20%) sobre o valor da condenação
  • Art. 20. A sentença condenará ao vencido pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios... Os honorários serão fixados entre  o mínimo de 10 % e o máximo de 20% sobre o valor da condenação ( será devida também ao advogado que postular em causa própria)
  • Aguém pode explicar porque as pessoas insistem em adicionar comentários já postados???
  • A quem interessar...

    Processo civil x processo do trabalho:

    Processo civil Art.20, § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:

            a) o grau de zelo do profissional;
            b) o lugar de prestação do serviço;
            c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
            § 4o  Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.

    Processo do trabalho: Súmula 219 TST:

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. (ex-OJ nº 27 - inserida em 20.09.2000. Nova redaçao - Res. 174/2011 - DeJT 27/05/2011)
    III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. (Inserido - Res. 174/2011 - DeJT 27/05/2011)
  • Art 85 &17 Novo CPC

  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

     

    (PRIMEIRA PARTE)

    Art. 85. 

    2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

     

    (SEGUNDA PARTE)

     

    ART.85 § 17.  Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

     

     

     

     

  • Art. 85. 

    2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.