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ID
261376
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Vera Lúcia ajuizou ação de cobrança em face de Gilberto. Durante o curso da lide, dolosamente, requereu a citação de Gilberto por edital alegando que o mesmo encontrava- se em local incerto, mesmo sabendo que ele residia no edifício de sua irmã. Neste caso, Vera Lúcia incorrerá em multa de

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 233 do CPC:

    Art. 233. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.


    Resposta: letra A 

  • Prevê-se no artigo 233 do CPC uma pena de multa para a parte que metirosamente, afirmar que não sabe onde está o réu, só para que esse seja citado por edital-evidentemente pretendendo impedir ou dificultar a defesa do mesmo.

    Nada mais justo que o comportamneto ilícito e desonesto da parte seja apenado com uma multa(5 vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo), e que esta seja revertida em benefício do próprio réu, que foi prejudicado.
    • Litigante de má-fé: multa de até1% e indenização até 20% sobre o valor da causa;
    • Embargos protelatórios: multa de até 1%, se houver reiteração, multa até 10%;
    • Citação por edital quando sabida a localização do réu: multa de 5x o salário mínimo vigente na sede do juízo;
  • Complementando o comentário acima:

    Multa de até 20% sobre o valor da causa quando a parte e todos os que participarem do processo NÃO cumprirem com exatidão os provimentos mandamentais e criarem embaraço à efetivação do provimento judicial. Tratasse da chamada COMTEMPT OF COURT - multa por ato atentório à jurisdição.
    Esta multa não se destina à parte processual, mas à União ou ao Estado, conforme se trate da justiça federal ou estadual.

    Obs.: Esta multa NÃO se aplica aos advogados privados ou públicos, a quem se aplicam exclusivamente os estatutos da OAB.
  • Queria que meus comentários saíssem menores, mas sempre saem enormes  :/

    MULTAS E INDENIZAÇÕES

    1. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO (ART. 14, § ÚNICO):

    • CONDUTA: EMBARAÇOS AOS PROVIMENTOS JUDICIAIS E MANDAMENTAIS.

    • MULTA: ATÉ 20%

    • INCIDÊNCIA: VALOR DA CAUSA.

    • DESTINO: ESTADO.

    2. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 601):

    • CONDUTA: FRAUDA, SE OPÕE, RESISTE ÀS ORDENS, NÃO INDICA ONDE ESTÃO OS BENS EM 05 DIAS.

    • MULTA: 20%

    • INCIDÊNCIA: VALOR EM EXECUÇÃO.

    • DESTINO: CREDOR.

    3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 18):

    • CONDUTA: PRETENSÃO CONTRA TEXTO DE LEI, ALTERAR VERDADE, OBJETIVO ILEGAL, RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA, MODO TEMERÁRIO, INCIDENTE INFUNDADO, RECURSO PROTELATÓRIO.

    • MULTA: 1% (DESTINO: ESTADO) – DÚVIDA: ART. 35 DO CPC DIZ QUE REVERTE PARA PARTE CONTRÁRIA.

    • INDENIZAÇÃO: ATÉ 20% (DESTINO: AUTOR)

    • INCIDÊNCIA: VALOR DA CAUSA

    4. EMBARGOS DE DEVEDOR (À EXECUÇÃO) PROTELATÓRIO (ART. 740, § ÚNICO):

    • MULTA DE 20%

    • INCIDÊNCIA: VALOR EM EXECUÇÃO

    • DESTINO: EXEQUENTE

    5. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO PROTELATÓRIO (ART. 746, § 2º):

    • MULTA DE 20%

    • INCIDÊNCIA: VALOR EM EXECUÇÃO

    • DESTINO: ADQUIRENTE

    6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (ART. 538):

    • MULTA DE 1%

    • DESTINO: EMBARGADO

    • REITERAÇÃO: MULTA DE 10%

    7. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL (SABENDO O ENDEREÇO DO RÉU) – ART. 233:

    • MULTA DE 05 VEZES O SALÁRIO MÍNIMO DA REGIÃO.

    • DESTINO: RÉU.

  • Passível de recurso, eu diria...

    Indexação de salários mínimos em multas e condenações judiciais que não sejam trabalhistas, são inconstitucionais.



  • Apenas complementando o ótimo comentário do colega Diego Alencar.

    MULTA POR INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES NA FASE DE EXECUÇÃO: 10% do valor que não foi pago.

  • Art. 233. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolo5amente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

  • NCPC/2015

    Art. 258.  A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

    Parágrafo único.  A multa reverterá em benefício do citando.