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A resposta está no art. 233 do CPC:
Art. 233. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo.
Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
Resposta: letra A
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Prevê-se no artigo 233 do CPC uma pena de multa para a parte que metirosamente, afirmar que não sabe onde está o réu, só para que esse seja citado por edital-evidentemente pretendendo impedir ou dificultar a defesa do mesmo.
Nada mais justo que o comportamneto ilícito e desonesto da parte seja apenado com uma multa(5 vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo), e que esta seja revertida em benefício do próprio réu, que foi prejudicado.
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- Litigante de má-fé: multa de até1% e indenização até 20% sobre o valor da causa;
- Embargos protelatórios: multa de até 1%, se houver reiteração, multa até 10%;
- Citação por edital quando sabida a localização do réu: multa de 5x o salário mínimo vigente na sede do juízo;
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Complementando o comentário acima:
Multa de até 20% sobre o valor da causa quando a parte e todos os que participarem do processo NÃO cumprirem com exatidão os provimentos mandamentais e criarem embaraço à efetivação do provimento judicial. Tratasse da chamada COMTEMPT OF COURT - multa por ato atentório à jurisdição.
Esta multa não se destina à parte processual, mas à União ou ao Estado, conforme se trate da justiça federal ou estadual.
Obs.: Esta multa NÃO se aplica aos advogados privados ou públicos, a quem se aplicam exclusivamente os estatutos da OAB.
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Queria que meus comentários saíssem menores, mas sempre saem enormes :/
MULTAS E INDENIZAÇÕES
1. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO (ART. 14, § ÚNICO):
2. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 601):
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CONDUTA: FRAUDA, SE OPÕE, RESISTE ÀS ORDENS, NÃO INDICA ONDE ESTÃO OS BENS EM 05 DIAS.
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MULTA: 20%
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INCIDÊNCIA: VALOR EM EXECUÇÃO.
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DESTINO: CREDOR.
3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 18):
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CONDUTA: PRETENSÃO CONTRA TEXTO DE LEI, ALTERAR VERDADE, OBJETIVO ILEGAL, RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA, MODO TEMERÁRIO, INCIDENTE INFUNDADO, RECURSO PROTELATÓRIO.
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MULTA: 1% (DESTINO: ESTADO) – DÚVIDA: ART. 35 DO CPC DIZ QUE REVERTE PARA PARTE CONTRÁRIA.
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INDENIZAÇÃO: ATÉ 20% (DESTINO: AUTOR)
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INCIDÊNCIA: VALOR DA CAUSA
4. EMBARGOS DE DEVEDOR (À EXECUÇÃO) PROTELATÓRIO (ART. 740, § ÚNICO):
5. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO PROTELATÓRIO (ART. 746, § 2º):
6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (ART. 538):
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MULTA DE 1%
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DESTINO: EMBARGADO
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REITERAÇÃO: MULTA DE 10%
7. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL (SABENDO O ENDEREÇO DO RÉU) – ART. 233:
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Passível de recurso, eu diria...
Indexação de salários mínimos em multas e condenações judiciais que não sejam trabalhistas, são inconstitucionais.
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Apenas complementando o ótimo comentário do colega Diego Alencar.
MULTA POR INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES NA FASE DE EXECUÇÃO: 10% do valor que não foi pago.
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Art. 233. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolo5amente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo.
Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
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NCPC/2015
Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.