SóProvas


ID
261379
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da distribuição:

I. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores.

II. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.

III. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.

IV. É vedada a fiscalização da distribuição pela parte ou por seu procurador, tratando-se de ato interno exclusivo do cartório competente.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • Questão de Processo Civil...

    CPC, Art. 253 - Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.

    Parágrafo único - Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.


    Art. 255 - O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.

    Art. 256 - A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador.

    : )
  • Resposta Letra C

    I. (CORRETA)
    Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores.

    Art. 253 do CPC: Disribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
    (...)
    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reinterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.

    II. (CORRETA) Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.

    Art. 253 do CPC: Disribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
    (...)
    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reinterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.

    III. (CORRETA)  O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.

    Art. 255 do CPC: O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.

    IV. (ERRADA) É vedada a fiscalização da distribuição pela parte ou por seu procurador, tratando-se de ato interno exclusivo do cartório competente.

    Art. 256 do CPC: A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador.
  • Ao que me parece, essa questão foi ANULADA, provavelmente pq ela fala em "Código Civil", e não em CPC.

  • Essa questão foi anulada pelos motivos que o Gustavo falou....
  • CPC
    Alernativa I -  
    Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
    (...)

    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;


    Alternativa II -  Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: 
    (...)

    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda


    Alternativa III -  Art. 255.  O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.


    Alternativa IV -  Art. 256.  A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador.



    JESUS TE AMA!!!



  • I. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores.  CORRETO
    II. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. CORRETO
    ART 253 II CPC Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: II Quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento do mérito, for reinterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que seja parcialmente alterados os réus da demanda.
    III. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.  CORRETO
    ART 255 CPC
    IV. É vedada a fiscalização da distribuição pela parte ou por seu procurador, tratando-se de ato interno exclusivo do cartório competente. ERRADO
    ART 256 CPC A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou seu procurador.
  • A alternativa correta é a letra: C

    I - Correta, nos termos do art. 253, II, CPC que aduz que serão distribuídas por dependencia as causas de qualquer natureza quando, tendo sido o processo extinto sem julgamento do mérito, o pedido for reiterado, ainda que em litisconsóricio com outros autores;

    II - Correta, também nos termos do art. 253, II, CPC que aduz que as causas de qualquer natureza serão distribuídas por dependencia quando, tendo sido o processo extinto sem julgamento do mérito, for reiterado o pedido, ainda que parcialmente sejam alterados os réus.

    III - Correta, pois nos termos do art. 255, CPC, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigir erro ou falta de distribuição compensando-a.

    IV - Incorreta, nos termos do art. 256, CPC que aduz que as partes ou seus procuradores poderão fiscalizar a distribuição.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C.


    I e II - CORRETAS. Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;


    III - CORRETA. Art. 255. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.


    IV - INCORRETA. Art. 256. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador.

  • CONTRIBUINDO PARA ANALISE DAS ALTERNATIVAS:

    I. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores. CORRETO.

    Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;


    II. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. CORRETO.

    Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;


    III. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a. CORRETO.

    Art. 255. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.


    IV. É vedada a fiscalização da distribuição pela parte ou por seu procurador, tratando-se de ato interno exclusivo do cartório competente. ERRADO.

    Art. 256. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador.

  • Questão anulada pela Banca FCC: http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/1323/trf-1a-regiao-2011-tecnico-e-analista-justificativa.pdf



  • Novo CPC: Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores (I) certa) ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (II) certa) ; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento. Parágrafo único.  Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor. Art. 288.  O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição (III) certa). Art. 289.  A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública (IV) errada).