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ID
2614681
Banca
COPERVE - UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei n. 13.496/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), as barreiras referentes às atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas são:

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO LETRA C - BARREIRAS ATITUDINAIS

     

    Lei 13.146/2015 (número está equivocado no enunciado)

     

    "Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;"

  • Nessa questão, é solicitada a definição das barreiras referentes às atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais, de acordo com o estabelecido pela Lei n. 13.496/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).


    A) barreiras tecnológicas.
    ERRADO – De acordo com a referida lei, as barreiras tecnológicas são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.


    B) barreiras comportamentais.
    ERRADO – Esse tipo de barreira não é citado na referida lei. São citadas as seguintes barreiras urbanísticas: arquitetônicas; nos transportes; nas comunicações e na informação; atitudinais e tecnológicas.


    C) barreiras atitudinais.
    CORRETO – De acordo com o Art. 3º da referida lei, item IV , as barreiras atitudinais são as atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.


    D) barreiras arquitetônicas.
    ERRADO – A lei estabelece que as barreiras arquitetônicas são as existentes nos edifícios públicos e privados.


    E) barreiras nas comunicações e na informação.
    ERRADO – Segundo a lei, as barreiras nas comunicações e na informação são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. 


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.