Pessoa com deficiência:
aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Pessoa com mobilidade reduzida:
aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
Bons estudos!!
Nesta questão é solicitada a caracterização da pessoa com deficiência, de acordo com a Lei n. 13.146/2015.
A) perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
ERRADO - Desejando referir-se a uma pessoa que não possua uma deficiência, muitas pessoas usam a expressão “normal". Isto acontecia muito no passado, quando a desinformação e o preconceito a respeito de pessoas com deficiência eram de tamanha magnitude que a sociedade acreditava na normalidade das pessoas sem deficiência. Esta crença fundamentava-se na ideia de que era anormal a pessoa que tivesse uma deficiência. A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável e ultrapassado.
Anormal ou pessoa normal, não distingue limitações de qualquer natureza, deixam o cidadão confuso, além de apresentarem duplo sentido em certas particularidades. Deve-se dizer: pessoa sem deficiência e não pessoa normal, pois assim sendo, deixar subtender que a pessoa com deficiência é anormal. É necessário utilizar termos adequados e atuais, para não corrermos o risco da escolha de expressões que inconscientemente possam denotar algum tipo de discriminação por meio de termos que já estão em desuso.
B) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
CORRETO - De acordo com o art. 2o da lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
C) déficit de atenção, hiperatividade, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades e dificuldades de aprendizagem, não correspondendo aos padrões de ritmo e aprendizagem referentes à maioria das pessoas da mesma idade.
ERRADO - O TDAH não é considerado deficiência, por isso, não está contemplado nas leis para a pessoa com deficiência. O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) pode ser definido como um distúrbio neurocomportamental ou uma desordem neuropsiquiátrica, ou seja, um tipo de disfunção e, não, deficiência.
D) limitações de participação na sociedade e de desenvolvimento em função de sua condição orgânica que causem impedimentos permanentes.
ERRADO - A lei diz que as pessoas com deficiência têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Não falar em limitação da participação na sociedade e de desenvolvimento.
A lei menciona diversas vezes a questão da garantia de formas de participação, conquista e conservação do máximo de autonomia e plena capacidade física, intelectual, social e profissional, bem como plena inclusão e participação em todos os aspectos da vida. Políticas com o objetivo de fortalecimento da autonomia, da independência, da segurança, do acesso aos direitos e da participação plena e efetiva na sociedade, bem como plena inclusão e participação em todos os aspectos da vida.
E) deficiência física ou mental, ou que se encontra em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula.
ERRADO - Essa afirmação faz parte da LDBE/71 - Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971.
O texto afirma que os alunos com “deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial". Essas normas deveriam estar de acordo com as regras fixadas pelos Conselhos de Educação. Ou seja, a lei não promovia a inclusão na rede regular, determinando a escola especial como destino certo para essas crianças. Não se trata, portanto, nem da definição da pessoa com deficiência, nem do texto da lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.