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ID
2614945
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Baseada na norma NR 18, que regulamenta as Condições e o Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, as instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que cada módulo possua:

Alternativas
Comentários
  • 18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e
    frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
    a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;
    b) garanta condições de conforto térmico;
    c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);
    d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR; possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.
    18.4.1.3.1 Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NR 18/2020 não cita instalações móveis.