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ID
2617579
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Determinada Comissão Temática da Câmara Municipal de Salvador, ao analisar o projeto de lei X1, de autoria do Poder Executivo, decidiu aprovar, em seu lugar, dois substitutivos apresentados pelo Vereador João, os quais passaram a disciplinar a íntegra da matéria versada.


À luz da sistemática regimental, o Plenário, ao apreciar os referidos substitutivos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E p/ os n assinante

  • Gabarito: e

    --

    Embora seja um regimento interno diferente, podemos resolver com o da Câmara Municipal de Aracaju.

    Resolução nª 18/71. Art. 175. Substitutivo é o projeto apresentado por um Vereador ou por Comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.

    Parágrafo único. Não é permitido ao Vereador apresentar substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto.