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ID
2617582
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Durante as discussões de uma proposição legislativa na Câmara Municipal de Salvador, a Vereadora Maria apresentou “questão de ordem”, pois, no seu entender, o procedimento seguido na sessão era incompatível com o entendimento adotado por renomado doutrinador a respeito da temática e largamente prevalecente na doutrina brasileira.

O Presidente considerou a questão “não levantada”, por estar em desacordo com o disposto no regimento interno, o que levou a Vereadora Maria a interpor, imediatamente, recurso para o Plenário.


À luz da sistemática regimental e da narrativa acima, a questão de ordem suscitada:

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO

     

    Artigo 140: Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição.

    § 4º A questão de ordem deve ser objetiva, claramente formulada, com a indicação precisa das disposições regimentais ou constitucionais cuja observância se pretenda elucidar, e referir-se à matéria tratada na ocasião.

    § 5º Se o Deputado não indicar, inicialmente, as disposições em que se assenta a questão de ordem, enunciando-as o Presidente não a concederá, e determinará a exclusão da ata, das palavras por ele pronunciadas.

    § 8º O Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da presidência para o plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação que terá o prazo mínimo de três sessões, para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte, ao plenário.