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ID
2617711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de noções básicas sobre tributos, julgue o item a seguir.


Os fatos geradores dos impostos são situações que independem de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CTN, art. 16

  •  

    CERTO

     

    Os fatos geradores dos impostos são situações que independem de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte. 

     

     

    Justificativa:

     

     

    "Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

  • Questão em filtro errado . Tributário

  • IMPOSTOS = NÃO VINCULADOS

  • imposto é IMPOSTO!

     

    o nome já diz. imposto por alguem/algo independentemente disso, daquilo.

  • Segue uma relacionada:


    QUESTÃO ERRADA: O imposto é atrelado a uma contraprestação específica da administração pública disponibilizada ao contribuinte.


    Os impostos são também denominados tributos não contraprestacionais e contributivos, por não exigirem uma retribuição por parte do Estado.


    Resposta: Certo.

  • Para resolver essa questão o candidato deve conhecer uma das características dos impostos, que é ter o fato gerador um comportamento do contribuinte, e não uma atividade estatal.
    Para exemplificar, quando uma pessoa aufere renda, trata-se de uma conduta do particular. Logo, trata-se de um fato gerador de imposto (nesse caso, o imposto de renda). 
    Já se o valor for pago, por exemplo, pela expedição de um passaporte, o fato gerador é uma atividade estatal (serviço público). Nesse caso a espécie tributária é a taxa.
    Sendo assim, o item está CORRETO, e se trata da literalidade do art. 16, CTN.
  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • No mesmo ano:

    CESPE – Analista Judiciário – STJ - 2018                        

    Julgue o item que se segue, a respeito das disposições do Código Tributário Nacional (CTN). 

    O imposto se distingue das demais espécies de tributos porque tem como fato gerador uma situação que independe de atividades estatais específicas. 

    RESOLUÇÃO: 

    É o exato teor do artigo 16 do CTN. Imposto tem por fato gerador uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica, o que o distingue das demais espécies tributárias (taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais) que apresentam outras hipóteses para a ocorrência dos seus respectivos fatos geradores, como veremos mais adiante! 

    CTN. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. 

     

    Resposta: Certo 

  • No mesmo ano:

    CESPE – Analista Judiciário – STJ - 2018                        

    Julgue o item que se segue, a respeito das disposições do Código Tributário Nacional (CTN). 

    O imposto se distingue das demais espécies de tributos porque tem como fato gerador uma situação que independe de atividades estatais específicas. 

    RESOLUÇÃO: 

    É o exato teor do artigo 16 do CTN. Imposto tem por fato gerador uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica, o que o distingue das demais espécies tributárias (taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais) que apresentam outras hipóteses para a ocorrência dos seus respectivos fatos geradores, como veremos mais adiante! 

    CTN. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. 

     

    Resposta: Certo 

  • CTN. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. 

  • GABARITO: ERRADO

    Imposto: NÃO há contrapartida do Estado. Tributo não vinculado.

    Demais tributos: há contrapartida. Tributos vinculados.