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uso de especialistas!!
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Gabarito: Certo.
NBCTA 620 (importante a leitura da norma na íntegra, destaquei apenas dois pontos para justificar o gabarito):
Determinação da necessidade de especialista do auditor
7. Se a especialização em área que não contabilidade ou auditoria é necessária para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor deve determinar a necessidade de utilizar o trabalho de especialista (ver itens A4 a A9).
Competência, habilidade e objetividade do especialista do auditor
9. O auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado possui competência, habilidades e objetividade necessárias para fins da auditoria. No caso de especialista externo, a avaliação da objetividade deve incluir a indagação sobre interesses e relações que podem criar uma ameaça à objetividade desse especialista (ver itens A14 a A20).
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trata-se do uso do trabalho de especialistas. Vimos que, se o auditor concluir que o trabalho desse especialista é adequado para fins da auditoria, o auditor pode aceitar que as constatações ou conclusões desse especialista em sua área de especialização constituem evidência de auditoria apropriada, ou seja, poderá utilizar seus resultados como evidência de auditoria para o embasamento das conclusões apresentadas no relatório. O especialista do auditor pode ser interno (um sócio, ou equivalente no setor público, ou uma pessoa que faz parte da equipe), ou externo. O auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado possui competência, habilidades e objetividade necessárias para fins da auditoria. No caso de especialista externo, a avaliação da objetividade deve incluir a indagação sobre interesses e relações que podem criar uma ameaça à objetividade desse especialista.
Gabarito: CORRETO.
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É comum e provável que, em assuntos não relacionados à contabilidade e auditoria, o auditor recorra a especialistas internos ou externos. Para concluir sobre as reservas de uma mina de ouro, sua exaustão etc., certamente o auditor irá avaliar a opinião de geólogos.
Resposta: Certo
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NBC TA 220 item A23. Pode ser apropriado para a equipe de trabalho consultar fora da firma, por exemplo, quando a firma não tem os recursos internos apropriados. A equipe de trabalho pode beneficiar-se dos serviços de assessoria fornecidos por outras firmas, órgãos profissionais e reguladores e organizações que prestam serviços de controle de qualidade relevantes.
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Certo
Segundo a NBC TA 620:
"Especialista do auditor é uma pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria, contratado pelo auditor, cujo trabalho nessa área é utilizado pelo auditor para ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada. O especialista do auditor pode ser interno (um sócio, ou equivalente no setor público quando relevante, ou uma pessoa que faz parte da equipe, incluindo equipe temporária, da firma do auditor ou de firma da rede), ou externo (ver itens A1 a A3)."