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Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, RESOLVE:
Art. 2º A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Acredito que a questão esteja errada, pois não basta ter a assinatura do proprietário da empresa, tem que ter a do responsável técico.
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Mas não tem como tirar uma ART se não for no nome do eng...
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GABARITO: ERRADO
@comentaristas anteriores
da informação do enunciado de que "a ART registrada apenas no nome do proprietário da empresa [que executa a obra]" + observação correta de @Vitor Matos 26 de Abril de 2018, às 14h17 que "não tem como tirar uma ART se não for no nome do eng" se conclui que o proprietário da empresa é o engenheiro responsável técnico pela obra. Super normal, aliás.
O erro da questão não reside na ART em si.
Assertivas do enunciado:
A ART registrada apenas no nome do proprietário da empresa atende às exigências legais; CORRETO!
A quantidade de vezes que o nome do proprietário compareceu à obra atendem às exigências legais. ERRADO!
O orçamento público e o apresentado pelo particular por acaso previam pagamento do engenheiro por mês ou por visita? Por mês! Assim, é obrigatória a presença do profissional habilitado em obra durante a execução da obra - afinal, ele é o responsável, e não mestre dos magos.
É feriado, hora do almoço, fogão quebrado, vou atrás de embasamento legal agora não. Agradeço a quem se dispor.
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@Paulo Dourado 07 de Junho de 2018, às 16h49
Há diversos pontos em comum entre uma prova de engenharia e adivinhação, sendo a banca CESPE.
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Isso aí, Guilherme Rayol. O erro não está na ART, e sim na frequência que o responsável comparece a obra.
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Vitor Matos: Mas há como tirar uma ART e não está assinada pelo profissional habilitado, nesse caso a ART não tem validade legal alguma, pois é a assinatura do profissional quem legitima a validade e autenticidade de tal documento!
Bons Estudos.
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Guilherme Rayol: Na hipótese do dono da empresa ser profissional técnico habilitadopara assinar o registro a questão deveria trazer essa informação ao candidato. Afinal de contas estamos falando de uma prova e não de um jogo de adivinhação!
Bons Estudos.
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Gabarito: ERRADO
Devem registrar a ART todos os profissionais legalmente habilitados que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
É obrigação do engenheiro anotar a ART e acompanhar a execução do serviço. Se ele não faz isso, recai em infração ética e pode ser penalizado por acobertamento. Esta é uma irregularidade que será punida tanto administrativa quanto eticamente.
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Q872618 - Por essa pergunta dá pra concluirmos que o engenheiro responsável não é o dono da empresa!
"Mesmo que o engenheiro em questão tivesse acesso aos diários de obras, estes não são considerados livros de ordem."
Obs: Se fossem a mesma pessoa creio que ele continuaria chamando o de Dono da Empresa!
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Existem basicamentes dois tipos de ART que tem que ser analisado nesse caso:
III – ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica. (pertence ao dono da construtora)
e
I – ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
Esse se trata do art que tem-se que ter para executar uma obra
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De acordo com o Art. 68 a Lei 8666/93:
“O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato."
Tenha em mente que o proprietário da empresa não precisa ficar integralmente na obra, no entanto para se ausentar, ele deve nomear o preposto que representará a empresa contratada durante toda a execução. Ou seja, o preposto não pode se ausentar.
Em obras pequenas, o proprietário costuma desempenhar função dupla: responsável técnico pela obra e preposto. Em todo caso, perceba que a exigência legal não está sendo atendida, já que não há um representante permanente na obra.
Além disso, todos os funcionários que fazem parte da equipe técnica da empresa, não só o proprietário, devem possuir ART registrada, é a chamada ART de cargo ou função. Deve-se registrar também a ART dos serviços executados.
Conclui-se que a empresa não atende às exigências legais, pois não nomeou o preposto e não apresentou corretamente o registro das ART.
Gabarito do Professor: ERRADO.