SóProvas


ID
2617855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Um engenheiro de um órgão da administração pública federal, responsável pela fiscalização da construção do novo edifício sede desse órgão, realizou uma visita de rotina para verificar o andamento da obra (40% concluída). Após visitar o canteiro e conversar com o mestre de obras, o engenheiro constatou que:

• não havia livro de ordem no local; o mestre de obra informou que esse livro era eletrônico e estava disponível na página da Internet da empresa;
• a anotação de responsabilidade técnica (ART) de execução da obra estava registrada apenas no nome do proprietário da empresa, que esteve presente na obra apenas três vezes até o momento da visita.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais e técnicos a ela relacionados, julgue o item a seguir.

A ART registrada apenas no nome do proprietário da empresa e a quantidade de vezes que ele compareceu à obra atendem às exigências legais.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, RESOLVE:

    Art. 2º A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    Acredito que a questão esteja errada, pois não basta ter a assinatura do proprietário da empresa, tem que ter a do responsável técico.

  • Mas não tem como tirar uma ART se não for no nome do eng...

  • GABARITO: ERRADO

     

    @comentaristas anteriores

    da informação do enunciado de que "a ART registrada apenas no nome do proprietário da empresa [que executa a obra]"  + observação correta  de @Vitor Matos 26 de Abril de 2018, às 14h17 que "não tem como tirar uma ART se não for no nome do eng" se conclui que o proprietário da empresa é o engenheiro responsável técnico pela obra. Super normal, aliás.

     

    O erro da questão não reside na ART em si.

     

    Assertivas do enunciado:

    A ART registrada apenas no nome do proprietário da empresa atende às exigências legais; CORRETO!

    A quantidade de vezes que o nome do proprietário compareceu à obra atendem às exigências legais.  ERRADO!

    O orçamento público e o apresentado pelo particular por acaso previam pagamento do engenheiro por mês ou por visita? Por mês! Assim, é obrigatória a presença do profissional habilitado em obra durante a execução da obra - afinal, ele é o responsável, e não mestre dos magos.

     

    É feriado, hora do almoço, fogão quebrado, vou atrás de embasamento legal agora não. Agradeço a quem se dispor.

    _______________

    @Paulo Dourado 07 de Junho de 2018, às 16h49

    Há diversos pontos em comum entre uma prova de engenharia e adivinhação, sendo a banca CESPE.

  • Isso aí, Guilherme Rayol. O erro não está na ART, e sim na frequência que o responsável comparece a obra.

  • Vitor Matos: Mas há como tirar uma ART e não está assinada pelo profissional habilitado, nesse caso a ART não tem validade legal alguma, pois é a assinatura do profissional quem legitima a validade e autenticidade de tal documento!
    Bons Estudos.

  • Guilherme Rayol: Na hipótese do dono da empresa ser profissional técnico habilitadopara assinar o registro a questão deveria trazer essa informação ao candidato. Afinal de contas estamos falando de uma prova e não de um jogo de adivinhação!
    Bons Estudos.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Devem registrar a ART todos os profissionais legalmente habilitados que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

    É obrigação do engenheiro anotar a ART e acompanhar a execução do serviço. Se ele não faz isso, recai em infração ética e pode ser penalizado por acobertamento. Esta é uma irregularidade que será punida tanto administrativa quanto eticamente.

  • Q872618 - Por essa pergunta dá pra concluirmos que o engenheiro responsável não é o dono da empresa! 
    "Mesmo que o engenheiro em questão tivesse acesso aos diários de obras, estes não são considerados livros de ordem."

    Obs: Se fossem a mesma pessoa creio que ele continuaria chamando o de Dono da Empresa!

  • Existem basicamentes dois tipos de ART que tem que ser analisado nesse caso: 

    III – ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica. (pertence ao dono da construtora)

    e

    I – ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

    Esse se trata do art que tem-se que ter para executar uma obra

     

  • De acordo com o Art. 68 a Lei 8666/93:

    “O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato."

    Tenha em mente que o proprietário da empresa não precisa ficar integralmente na obra, no entanto para se ausentar, ele deve nomear o preposto que representará a empresa contratada durante toda a execução. Ou seja, o preposto não pode se ausentar.

    Em obras pequenas, o proprietário costuma desempenhar função dupla: responsável técnico pela obra e preposto. Em todo caso, perceba que a exigência legal não está sendo atendida, já que não há um representante permanente na obra.

    Além disso, todos os funcionários que fazem parte da equipe técnica da empresa, não só o proprietário, devem possuir ART registrada, é a chamada ART de cargo ou função. Deve-se registrar também a ART dos serviços executados.

    Conclui-se que a empresa não atende às exigências legais, pois não nomeou o preposto e não apresentou corretamente o registro das ART.

    Gabarito do Professor: ERRADO.