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Acredito que não há essa obrigatoriedade de ser um livro físico. Uma vez, li em algum lugar que não há essa exigência.
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O livro de ordem deverá ser escrito como diz a resolucao 1024 do CONFEA:
Art. 2º O livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para:
I – comprovar autoria de trabalhos;
II – garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;
III – dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;
IV – avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.
V – eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.
Acredito q o erro está em dizer que ele deverá ser preenchido diariamente, a própria resoluçao elenca quando ele deverá ser preenchido em seu artigo 4:
Art.4° O livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.
§ 1° Serão, obrigatoriamente, registrados no Livro de Ordem:
I – dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
II – as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
III – as datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
IV – a posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;
V – orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
VI – nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
VII – acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
VIII – os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;
IX – as receitas prescritas para cada tipo de cultura nos serviços de Agronomia; e
X – outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.
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§ 1° O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
Penso o seguinte: como o livro de ordem deve ser PREFERENCIALMENTE ELETRÔNICO, a questão fica errada ao dizer que ele DEVE ser um livro físico. Acredito que a questão ficaria certa se falasse que ele PODE ser um livro físico.
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@Jack3d Concurseiro 20 de Março de 2018, às 16h41
resolucao 1024 do CONFEA foi REVOGADA antes do edital desta prova.
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Resolução Nº 1024 (21/08/2009) Publicada no D.O.U, de 9 de setembro de 2009 – Seção 1, pág. 76 e 77.
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.
Situação: Revogada
REVOGADA pela Resolução 1.094, de 31 de outubro de 2017
Atual
RESOLUÇÃO N° 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, alínea “f", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando que compete aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas, com amparo na alínea “f” do art. 34 da referida Lei n° 5.194, de 1966, organizar os procedimentos de fiscalização das atividades desenvolvidas pelos profissionais pertencentes ao Sistema Confea/Crea;
Considerando a necessidade de adoção de mecanismos que propiciem eficiente acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos, de sorte a preservar os interesses da sociedade;
Considerando que os instrumentos tradicionais de fiscalização verificam a autoria dos projetos e a existência de responsável técnico pelas obras e serviços, mas não conseguem verificar o efetivo acompanhamento do profissional,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
§ 1° O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
§ 2° O Livro de Ordem será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1o de janeiro de 2018.
§ 3º Os Plenários dos Creas, a partir de propostas das Câmaras Especializadas, poderão definir outras atividades e serviços técnicos para os quais a adoção do Livro de Ordem será obrigatória para a emissão da CAT.
Art. 2º O Livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para:
I – comprovar autoria de trabalhos;
II – garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;
III – dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;
IV – avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho; e
V – eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.
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Art. 1º - Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
§ 1º - O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
FONTE: RESOLUÇÃO Nº 1.094
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O livro de ordem é obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras.
Em outras palavras, ele é um histórico de registro de todas as atividades dos responsáveis técnicos.
Voltando ao comando da questão, ela é uma aplicação direta dos conceitos da Resolução Nº 1.094/2017 do Confea, que dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Disposto no Art. 1º § 1:
“O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART."
Assim, o livro de ordem não deve ser obrigatoriamente um livro físico. Ele pode ser tanto físico como eletrônico (essa versão é preferida pela resolução).
Gabarito do Professor: ERRADO.