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ID
2617861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Um engenheiro de um órgão da administração pública federal, responsável pela fiscalização da construção do novo edifício sede desse órgão, realizou uma visita de rotina para verificar o andamento da obra (40% concluída). Após visitar o canteiro e conversar com o mestre de obras, o engenheiro constatou que:

• não havia livro de ordem no local; o mestre de obra informou que esse livro era eletrônico e estava disponível na página da Internet da empresa;
• a anotação de responsabilidade técnica (ART) de execução da obra estava registrada apenas no nome do proprietário da empresa, que esteve presente na obra apenas três vezes até o momento da visita.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais e técnicos a ela relacionados, julgue o item a seguir.

Mesmo que o engenheiro em questão tivesse acesso aos diários de obras, estes não são considerados livros de ordem.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

     

    O livro de Ordem também é chamado de Diário de Obras.

    O que é um Diário de Obra?

    O objetivo do Diário de Obra, também conhecido como Livro de Obra e Livro de Ocorrências Diárias, é ser a memória escrita de todas as atividades relacionadas à obra. Isso servirá de subsídio para comprovar autorias de trabalhos, anular dúvidas e garantir o cumprimento de ordens técnicas e avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.

     

    Plus:

    O Livro de ordem é obrigatório.

    "A Resolução n° 1.024 de 21 de agosto de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), determina a adoção obrigatória, por parte de todos os profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea, do Diário de Obra ou Livro de Ordem.

    O uso era facultativo aos Creas e a aos profissionais do Sistema Confea/Crea, porém voltou a ser obrigatório após revogação da Resolução nº 1.084 do Confea, de 26 de outubro de 2016".

     

    Fonte: https://www.sienge.com.br/blog/diario-de-obra-obrigatoriedade-confea/

     

    bons estudos

  • Resolução1024 (21/08/2009) Publicada no D.O.U, de 9 de setembro de 2009 – Seção 1, pág. 76 e 77.

    Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.

    Situação: Revogada

    REVOGADA pela Resolução 1.094, de 31 de outubro de 2017

  • RESOLUÇÃO N° 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

    Art. 5o Os modelos porventura já existentes, físicos ou eletrônicos, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras etc., ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências desta resolução.

  • Q665397

  • NBR 12219

    Livro de Ordem

    Memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos à obra ou serviço. Registra todas as ocorrências relevantes do empreendimento.