SóProvas


ID
2617885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com referência a uma obra de construção de edifício com térreo e oito pavimentos, com canteiro de obras organizado em contêineres, julgue o próximo item de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.


Deve ser mantido no canteiro de obras laudo técnico que ateste a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos em contêineres que tenham sido utilizados anteriormente para transporte de cargas.

Alternativas
Comentários
  • MANTER NO CANTEIRO

    I - Projetos

    II - Especificações

    III - Cadernos de encargos

    IV - Cronogramas

    V - Ensaios

    VI - Laudos

    VII - Atas

    Estou comercializando meus mapas mentais de Engenharia Civil! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    Tenho sobre diversas matérias como:

    ·        Instalações hidráulicas, Abastecimento e saneamento, Concreto pré-moldado, Empuxo e Contenção de taludes, Estrutura metálica, Hidrologia, Hidráulica, Instalações elétricas, Instalações especiais (gás, rede lógica, água quente, Telefone), Lei 5.194/1996 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências), Lei 6.496/1977 (Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica "), Sistema nacional de viação, Fundações, Alvenaria, Tratamento de água, Estrutura de madeira, Segurança e saúde, Concreto Armado, Revestimento, Canteiro de obras, Cobertura, Terraplenagem, Sondagens, Pavimentação, Drenagem, OAE, Meio ambiente, Conservação rodoviária, Obras portuárias, Impermeabilização, Característica dos materiais , Análise orçamentária, Planejamento e gerenciamento obras, Ensaios, Fiscalização, Sinalização rodoviária, Ferrovia, Análise estrutura, Pisos, Esquadrias, Controle tecnológico, Argamassa, Lei 8.666/93

    O preço é camarada, apenas R$20 por matéria.

    Interessados entrem em contato por e-mail:consultoriaconcursos.wesley@gmail.com ou pelo bate-papo do qconcursos.

    Os arquivos estão em PDF, caso haja interesse na compra, eu disponibilizo o programa que realiza a criação e edição. Vc poderá alterar da forma que quiser e até mesmo fazer os seus próprios.

    Dou consultoria de estudo focada no concurso que estão estudando.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NR18 ATUALIZAÇÃO 2020

    Contêiner

    18.17.2 É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência.

  • A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

     

    Em sua seção 18.4.1.3.2, a NR-18, na versão de 2018, trata sobre o reaproveitamento de contêineres, utilizados originalmente no transporte ou acondicionamento de cargas, como instalações móveis:

     

    “18.4.1.3.2 Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo à ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação."

     

    Porém, de acordo com o novo texto da NR 18 (elaborado em 2020), item 18.17.2, o qual será vigente a partir de 03 de janeiro de 2022: "É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência."

     

    Portanto, a questão está desatualizada. Ela estava certa na época de aplicação da prova. Porém, segundo o novo texto da NR 18, o reaproveitamento de contêiner em áreas de vivência é proibido. Logo, atualmente a afirmação está errada.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO.


    Gabarito da Banca: CERTO.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2018.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2020.

  • Contêiner

    18.17.2 É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência

     

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!