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Questão correta, com base na NR 18.
18.13.6. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
[...]
18.13.7. Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.
Se o edifício tem 8 pavimentos, temos 1 plataforma (principal) na 1 laje (atendendo ao item 18.13.16), uma plataforma (secundária) na 4 laje (atendendo ao item 18.3.7) e uma plataforma (secundária) na 7 laje (atendendo ao item 18.3.7).
bons estudos
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RESUMO MAROTO
ü NR 18 – PLATAFORMAS DE PROTEÇÃO:
Ø PLATAFORMA PRINCIPAL:
· CONDIÇÃO: > 4 Pavimentos ou altura equivalente;
· DIMENSÕES: 2,50 m + 0,80 (45°);
· LOCALIZAÇÃO: 1° Laje;
· INSTALAÇÃO: Logo após a concretagem;
· RETIRADA: Quando todo o revestimento externo acima desta plataforma estiver concluído;
Ø PLATAFORMA SECUNDÁRIA:
· DIMENSÕES: 1,40 + 0,8 (45°);
· LOCALIZAÇÃO: 3 lajes contadas a partir da P.P (3 em 3);
· INSTALAÇÃO: Logo após a concretagem;
· RETIRADA: Conclusão da vedação da periferia;
Ø PLATAFORMA TERCIÁRIA (SUBSOLOS):
· DIMENSÕES: 2,2 + 0,8 (45°);
· LOCALIZAÇÃO: 2 lajes contadas a partir da P.P (2 em 2);
· INSTALAÇÃO: Logo após a concretagem;
· RETIRADA: Conclusão da vedação da periferia;
Ø TELA DE PROTEÇÃO:
· LOCALIZAÇÃO: A partir da P.P entre duas plataformas;
· RETIRADA: Conclusão da vedação da periferia;
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@Pescador, valeu pelo resumo maroto.
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Vídeo que dá uma noção simples e bacana do que traz a NR-18
https://www.youtube.com/watch?v=Rid7ag_oaWs
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Para solucionar essa questão precisamos
colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR
18).
Atualmente, a segurança no trabalho vem
se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Especificamente no
canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores
são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior
produtividade, por exemplo.
A NR 18, cujo título é
“Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção"
trata-se da norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar
medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições
e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
Em seu item 18.13, a NR 18 trata sobre
medidas de proteção contra quedas de altura. Especificamente acerca da posição
das lajes de proteção, a legislação estabelece que:
"18.13.6. Em todo perímetro da
construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura
equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de
proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito
acima do nível do terreno.
(...)
18.13.7. Acima e a partir da
plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas
secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes."
Portanto, de acordo com o item 18.13.6,
deve ser instalada uma plataforma principal de proteção na primeira
laje. Além disso, segundo o item 18.13.7, é preciso instalar plataformas secundárias
de 3 em 3 lajes a partir da principal, isto é, na quarta (1+3) e na sétima
(4+3) laje. Logo, a afirmação da questão está correta.
Gabarito do professor: CERTO.
Vale ressaltar que, caso o edifício
possuísse mais pavimentos, seriam necessárias plataformas na décima laje (7+3),
na décima terceira laje (10+3), etc.
Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições
e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do
Trabalho e Emprego, 2015.
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Pessoal atenção!
Menos uma pra ficar decorando:
A nova Norma Regulamentadora NR-18 prevê que as bandejas de proteção devem ser instaladas apenas no caso de serem propostas por profissional legalmente habilitado, cabendo a este profissional a definição das medidas de proteção a serem implantadas contra queda de altura.