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ID
2617891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com referência a uma obra de construção de edifício com térreo e oito pavimentos, com canteiro de obras organizado em contêineres, julgue o próximo item de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.


Quando a última laje tiver sido concretada, o edifício deverá estar com a plataforma principal de proteção instalada na primeira laje e com mais duas plataformas de proteção secundárias, uma instalada na quarta laje, e outra, na sétima laje.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, com base na NR 18.

     

    18.13.6. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

    [...]

    18.13.7. Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.

     

    Se o edifício tem 8 pavimentos, temos 1 plataforma (principal) na 1 laje (atendendo ao item 18.13.16), uma plataforma (secundária) na 4 laje (atendendo ao item 18.3.7) e uma plataforma (secundária) na 7 laje (atendendo ao item 18.3.7).

     

    bons estudos

     

  •                                                                                                     RESUMO MAROTO

    ü NR 18 – PLATAFORMAS DE PROTEÇÃO:

    Ø  PLATAFORMA PRINCIPAL:

    ·         CONDIÇÃO: > 4 Pavimentos ou altura equivalente;

    ·         DIMENSÕES: 2,50 m + 0,80 (45°);

    ·         LOCALIZAÇÃO: 1° Laje;

    ·         INSTALAÇÃO: Logo após a concretagem;

    ·         RETIRADA: Quando todo o revestimento externo acima desta plataforma estiver concluído;

     

    Ø  PLATAFORMA SECUNDÁRIA:

    ·         DIMENSÕES: 1,40 + 0,8 (45°);

    ·         LOCALIZAÇÃO: 3 lajes contadas a partir da P.P (3 em 3);

    ·         INSTALAÇÃO: Logo após a concretagem;

    ·         RETIRADA: Conclusão da vedação da periferia;

     

    Ø  PLATAFORMA TERCIÁRIA (SUBSOLOS):

    ·         DIMENSÕES: 2,2 + 0,8 (45°);

    ·         LOCALIZAÇÃO: 2 lajes contadas a partir da P.P (2 em 2);

    ·         INSTALAÇÃO: Logo após a concretagem;

    ·         RETIRADA: Conclusão da vedação da periferia;

     

    Ø  TELA DE PROTEÇÃO:

    ·         LOCALIZAÇÃO: A partir da P.P entre duas plataformas;

    ·         RETIRADA: Conclusão da vedação da periferia;

  • @Pescador, valeu pelo resumo maroto.

  • Vídeo que dá uma noção simples e bacana do que traz a NR-18

    https://www.youtube.com/watch?v=Rid7ag_oaWs

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).

     

    Atualmente, a segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Especificamente no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.

     

    A NR 18, cujo título é “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

     

    Em seu item 18.13, a NR 18 trata sobre medidas de proteção contra quedas de altura. Especificamente acerca da posição das lajes de proteção, a legislação estabelece que:

     

    "18.13.6. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

     

    (...)

     

    18.13.7. Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes."

     

    Portanto, de acordo com o item 18.13.6, deve ser instalada uma plataforma principal de proteção na primeira laje. Além disso, segundo o item 18.13.7, é preciso instalar plataformas secundárias de 3 em 3 lajes a partir da principal, isto é, na quarta (1+3) e na sétima (4+3) laje. Logo, a afirmação da questão está correta.

     

    Gabarito do professor: CERTO.

     

    Vale ressaltar que, caso o edifício possuísse mais pavimentos, seriam necessárias plataformas na décima laje (7+3), na décima terceira laje (10+3), etc.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.

  • Pessoal atenção!

    Menos uma pra ficar decorando:

    A nova Norma Regulamentadora NR-18 prevê que as bandejas de proteção devem ser instaladas apenas no caso de serem propostas por profissional legalmente habilitado, cabendo a este profissional a definição das medidas de proteção a serem implantadas contra queda de altura.