Pessoal, a norma regulamentador do MTE que estabelece as diretrizes de segurança para trabalho em altura é a NR de nº35.
O item 35.1 da referida NR descreve o objetivo e o campo de aplicação de tal norma, veja:
“35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.”
Podemos constatar, através do trecho citado acima, que toda atividade executada acima de 2 metros de altura deve obedecer as diretrizes de segurança da Norma Regulamentadora de nº 35.
Resposta: Certo