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Recebimento provisório : fiscal
Recebimento definitivo :comissão
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Pegadinha...
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Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
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Questão ambígua, tipica molecagem do Cespe:
(...) administração pública informou que, naquele momento, não poderia ser agendado o recebimento provisório. Nessa situação hipotética, o recebimento definitivo poderia ser realizado por comissão de servidores nomeada para tal fim?
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Pode haver recebimento definitivo sem antes haver o provisório? na situação hipotética, NÃO
O recebimento definitivo pode ser feito por uma comissão de servidores sem a presença do fiscal? Desde que tenha havido o recebimento provisório pelo fiscal, SIM.
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Rapaz .. pra quem foi desatento, se ferrou.
Na siituação hipotética fala sobre recebimento provisório, na questão, recebimento definitivo. Ô raça!
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Há em algum lugar que pode haver recebimento definitivo sem ter ocorrido o provisório? Achei que os dois fossem obrigatórios
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o recebimento da obra publica
1- recebimento provisório " obrigatório ter fiscal "
2- recebimento definitivo " pode ocorrer por uma comissão/ servidor e sem o fiscal"
4. Do procedimento de recebimento
O fato é que, tanto para o recebimento simples (com dispensa do Recebimento Provisório) como para o complexo, o término das obras e dos serviços deve ser caracterizado pela comunicação escrita da contratada ao órgão
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Nova Lei de licitações:
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
ATENÇÃO!
§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.