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ID
2617930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Ao concluir a construção de um prédio público, a contratada comunicou por escrito à administração pública que a obra estava em condições de ser recebida. Entretanto, por falta de pessoal técnico disponível, a administração pública informou que, naquele momento, não poderia ser agendado o recebimento provisório.


Nessa situação hipotética,

na falta de pessoal técnico disponível, a administração poderia designar servidor público sem formação técnica para realizar o recebimento provisório da obra.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

     

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

     

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

  • Errado! Pode sim já que é um recebimento provisório.

  • GABARITO ERRADO


    Art 51.§ 2o  A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

  • NÃO pode, porque se tratar de RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Pois, nesse tipo de recebimento só poderá o RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO da obra.

    OBS: caso o RECEBIMENTO for DEFINITIVO poderá ser por meio de SERVIDOR ou COMISSÃO sesignada pela autoridade competente, por meio de TERMO CIRCUSTANCIADO.

     

  • De acordo com a Lei 8.666/93, a entrega de uma obra pública acontece em 2 etapas:
    - Recebimento provisório;
    - Recebimento definitivo;


    O recebimento provisório é solicitado pelo contratado e, no prazo máximo de 15 dias, a administração deve atestar o recebimento provisório por meio da vistoria ao local pelo fiscal de contrato. Na visita à obra, o fiscal deve verificar se a obra e todos os serviços estão em conformidade com o objeto do contrato. Caso sejam constatadas defeitos e não conformidades, cabe ao contratado a correção antes do recebimento definitivo da obra. O recebimento é formalizado por termo circunstanciado que atesta o recebimento provisório pela administração. 
    Já o recebimento definitivo é realizado por servidor ou comissão designada por meio de uma nova vistoria técnica. O recebimento definitivo deve ser realizado até 90 dias da emissão do termo circunstanciado no recebimento provisório.
    Note que o responsável pela vistoria seja o fiscal, servidor ou integrante da comissão necessariamente deve possui formação técnica na área de engenharia ou arquitetura, caso contrário ele não conseguirá atestar a boa execução dos serviços prestados pelo contratante.

    É bastante comum encontrar fiscais de contrato que não são engenheiros e nem arquitetos. Nestes casos, o fiscal deve buscar auxílio do profissional técnico para a realização da vistoria, tendo em vista que a fiscalização é atribuição exclusiva desses profissionais.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Frente a nova lei de licitações e contratos, lei 14.133/2021 a resposta continua válida, acompanhe:

    Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

    Para conteúdos de engenharia civil da banca Cespe/Cebraspe, siga: @engenheiro.aprovado

  • Nova Lei de licitações:

    DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO

    Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

    ATENÇÃO!

    § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.