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ID
2617936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Um engenheiro foi designado pela administração pública para periciar problemas constatados em um prédio novo, dez meses após o recebimento definitivo de sua construção. As patologias apresentadas foram: fissuras diagonais nas paredes próximas a alguns pilares, típicas de recalque de fundação; e descolamento de revestimento de fachada.


Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

A realização do recebimento definitivo e o período em que surgiram as patologias eximem a contratada de sanar as patologias apresentadas.

Alternativas
Comentários
  • Negativo! Questão errada.

     

    O § 2o  do Art. 73 da Lei 8666/1993 diz que "o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato".

     

    bons estudos

  • Complementando..

     

    SÚMULA N. 194 do STJ: Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.

  • ERRADA!

     

    A realização do recebimento definitivo e o período em que surgiram as patologias eximem a contratada de sanar as patologias apresentadas.


    Pessoal, essa questão está baseada no Art. 69 da Lei nº 8666/93, que diz:

     

    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

     

    Bons estudos!

  • ERRADA.

     

    Um engenheiro foi designado pela Adm. Pública, ou seja, foi uma empreitada. ( Os comentários que ví também já consideram que seja uma empreitada já que citam a lei 8.666), porém esses mesmo comentários não comentam a parte mais importante da pergunta "o recebimento definitivo e o perído do surgimento", ou seja, se ao invés de 10 meses, tivesssem passados 4 anos depois da entrega definitiva? e se fosse 6 anos? 11 anos? Um comentário chegou a dizer "dentro dos limites estabelecidos pela lei", mas qual lei? Afim de sanar suas dúvidas, está aí:

     

    Código Civil

    Artigo 618: Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
    Parágrafo único: Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

    Artigo 205: A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    Ou seja, independetemente de qualquer coisa, nos contratos de empreitada, seja ela por preço global, unitário ou integral, o aparecimento do vício ou defeito terá que ser "arrumado" por quem foi contratado para realizar a obra ou serviço. Prazo padrão de 10 anos qd não fixado limite menor, sendo o limite menor de 5 anos. A prescrição é feita na maioria das vezes relacionando o tipo de obra.

  • 8.666

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.

    A Lei n.º 8.666/93 é a principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Quanto à responsabilidade da contratada em relação ao produto entregue, tal legislação estabelece que:

    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    (...)

    Art. 73. (...)

    § 2°  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético - profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato."

    Quanto ao prazo em que a contratada é responsável, o Código Civil (Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002), estabelece que:


    “Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito."

    Portanto, a afirmação da questão está errada, visto que, no prazo de 10 meses citado, a contratada responderá pelas manifestações patológicas apresentadas.



    Gabarito do professor: ERRADO.


    BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666con...>. Acesso em: 28 fev. 2021.