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ID
2617954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O fiscal da construção de um prédio público determinou à contratada, mesmo não havendo previsão contratual, que passasse a preencher diariamente o livro de ordem, mais conhecido como diário de obras. Além de outras informações necessárias, o fiscal exigiu que o responsável técnico registrasse no referido livro os acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos.


Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz das resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

Por se tratar de informações constantes em outros documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, seria dispensável o registro, no diário de obras, dos acidentes ocorridos durante os trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

     

    Resolução CONFEA N° 1.024, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.

    Art.4° O livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.

    § 1° Serão, obrigatoriamente, registrados no Livro de Ordem:

    I – dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;

    II – as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;

    III – as datas de início e de conclusão de cada etapa programada;

    IV – a posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;

    V – orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;

    VI – nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;

    VII – acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;

    VIII – os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;

    IX – as receitas prescritas para cada tipo de cultura nos serviços de Agronomia; e

    X – outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.

     

    bons estudos

  • Resolução 1024 foi revogada!

    RESOLUÇÃO N° 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

    Dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    § 1° Serão registradas no Livro de Ordem informações tais como:
    I – dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART;
    II – as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
    III – as datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
    IV – os relatos de visitas do responsável técnico;
    V – o atual estágio de desenvolvimento do empreendimento no dia de cada visita técnica;
    VI – orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
    VII – acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
    VIII – nomes de empresas e prestadores de serviço contratados ou subcontratados, caracterizando seus encargos e as atividades, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
    IX – os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico; e
    X – outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.

  • Complemento:

    RESOLUÇÃO N° 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. / CONFEA

    Art. 8o Revoga-se a Resolução no 1.024, de 21 de agosto de 2009.

  • Diário de obra:

    Conceito:  documento que deve ser preenchido com o registro das principais atividades diárias de um canteiro de obras, funcionando como uma espécie de memorial. A importância atribuída ao diário, tipicamente, é a de se ter um registro rigoroso das atividades realizadas diariamente em um único documento. 

    Livro de Ocorrências:

    Destinado ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, tais como modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem adotadas pela contratada e fiscalização.

  • O registro dos acontecimentos no diário de obra é a documentação de todos os fatos que impactam o andamento da obra sendo uma obrigação do fiscal, conforme a lei 8.666/93. Vale salientar que o diário de obras é um registro imprescindível para a fiscalização.
    No diário de obra devem ser descritos:
    - Quantidade de equipamentos disponíveis;
    - Condições meteorológicas;
    - Mão de obra disponível;
    - Empresas subcontratadas;
    - Greves, acidentes e enchentes;
    - Demais irregularidades.

    Dessa forma, conclui-se que o registro de acidentes devem ser obrigatoriamente registrados no diário da obra e não podem ser dispensados como afirmado na questão.
    Gabarito do Professor: ERRADO.