De acordo com a Resolução n.º
185/2012 do Superior Tribunal Militar (STM), em seu Art. 9º
“Art. 9° Nenhuma obra poderá
compor o plano de obras da JMU sem os respectivos projetos básico e executivo,
quando necessários, observadas as seguintes diretrizes:
I - o projeto executivo supre
a necessidade de projeto básico;
(...)".
Em que JMU é a sigla de “Justiça
Militar da União". Portanto, a afirmação do enunciado
está correta.
Vale ressaltar que o projeto
básico consiste em uma fase precedida por estudos preliminares, pelo
anteprojeto e por estudos de viabilidade, sendo caracterizado por apresentar um
conjunto de elementos responsáveis por definirem a obra e/ou serviços. Por sua
vez, o projeto executivo trata-se do conjunto dos elementos necessários
e suficientes para executar a obra ou serviço. Logo, ele possui um maior
nível de detalhamento que o projeto básico.
Gabarito do Professor: CERTO.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
Resolução n.° 185/2012, de 14 de setembro de 2012.