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ID
2617987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito da Resolução n.º 185/2012 do Superior Tribunal Militar e suas alterações, julgue o item que se segue.


É vedada, na etapa de habilitação técnica do processo de contratação de obras e serviços, a restrição do número máximo de atestados que podem ser apresentados pela licitante para comprovar sua capacidade técnico-operacional, uma vez que tal atitude limita o caráter competitivo do certame.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n.º 185/2012 do Superior Tribunal Militar

    Art. 19. Na etapa de habilitação técnica, é vedado o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo do certame, tais como:

    a) restrição do número máximo de atestados a serem apresentados para comprovação de capacidade técnico-operacional;]

     

    bons estudos

  • A questão é aplicação direta da Resolução n.º 185/2012 referida no enunciado. Veja o trecho do Art. 19 extraído a seguir: 

    "Art. 19. Na etapa de habilitação técnica, é vedado o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo do certame, tais como: 
    a) restrição do número máximo de atestados a serem apresentados para comprovação de capacidade técnico-operacional; 
    b) comprovação da execução de quantitativos mínimos excessivos; 
    c) comprovação de experiência anterior relativa a parcelas de valor não significativo em face do objeto da licitação; 
    d) comprovação de capacidade técnica além dos níveis mínimos necessários para garantirem a qualificação técnica das empresas para a execução do empreendimento; 
    e) utilização de critérios de avaliação não previstos no edital."

    Como dito pela resolução, ao restringir o número de atestados apresentados pelo licitante, a administração frustra o caráter competitivo do certame, impedindo a aptidão técnica do licitante, o que é vedado pela resolução. Portanto, a questão está CORRETA. 

    Gabarito do Professor: CERTO.