A questão é aplicação direta da Resolução n.º 185/2012 referida no enunciado. Veja o trecho do Art. 19 extraído a seguir:
"Art. 19. Na etapa de habilitação técnica, é vedado o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo do certame, tais como:
a) restrição do número máximo de atestados a serem apresentados para comprovação de capacidade técnico-operacional;
b) comprovação da execução de quantitativos mínimos excessivos;
c) comprovação de experiência anterior relativa a parcelas de valor não significativo em face do objeto da licitação;
d) comprovação de capacidade técnica além dos níveis mínimos necessários para garantirem a qualificação técnica das empresas para a execução do empreendimento;
e) utilização de critérios de avaliação não previstos no edital."
Como dito pela resolução, ao restringir o número de atestados apresentados pelo licitante, a administração frustra o caráter competitivo do certame, impedindo a aptidão técnica do licitante, o que é vedado pela resolução. Portanto, a questão está CORRETA.
Gabarito do Professor: CERTO.