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ID
2618629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de aspectos relativos à informatização do processo judicial, julgue o item subsequente.


A prática de ato processual por meio eletrônico é uma garantia legal que não pode ser afastada pela ausência de credenciamento do procurador no respectivo tribunal de justiça.

Alternativas
Comentários
  • tem que haver cadastramento prévio no respectivo Tribunal que irá ser protocolado o ato processual, isso vale para advocacia privada e pública e MP, acerte a questão e parta para próxima !

     

    Lei nº 11.419/2006 (informatização do processo judicial):

     

    Art. 2o  O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

  • Gabarito: errado.

     

    Lei nº 11.419/2006 (informatização do processo judicial):

     

    Art. 2o  O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

  • O que o Art. 2º da L. 11.419 diz é que se não houver credenciamento o envio de petições, recursos, práticas de atos processuais por meio eletrônico serão afastados.

  • Dispõe o art. 198, caput, do CPC/15, que "as unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes", e, em seguida, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, que "será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Muitas vezes os comentários dos colegas são mais esclarecedores que os comentários dos professores.

    Parabéns, pessoal!

  • Afinal, qual o gabarito?

  • Gabarito: ERRADO

  • Gabarito errado.

    A prática de ato processual por meio eletrônico é uma garantia legal que não pode ser afastada pela ausência de credenciamento do procurador no respectivo tribunal de justiça.

    O credenciamento é obrigatório, conforme citado pelos colegas. Mas, há casos urgentes que pode ser feito por outro meio, fato este que gera uma exceção(isso que faz a questão ser errada):

    § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

  • ACHEI A QUESTAO CONFUSA PQ A LEI FALA DE CREDENCIAMENTO PREVIO NO PODER JUDICIARIO E A QUESTAO FALA DE ausência de credenciamento do procurador. FIQUEI CONFUSA

  • L 13.105 CPC/15

    Da prática Eletrônica de Atos Processuais

    Seção II

    Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .

    Lei nº 11.419/2006 (informatização do processo judicial):

    Art. 2°  O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1° desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

  • Opa! Para praticar atos processuais por meio eletrônico, o advogado precisa obrigatoriamente se credenciar de forma prévia no respectivo tribunal de justiça:

    Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo OBRIGATÓRIO o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    Item incorreto.

  • Lei nº 11.419/2006

    Art. 2°:  O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1° desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

  • A lei fala de credenciamento no Poder Judiciário e a questão fala de credenciamento no respectivo Tribunal. Por esse motivo eu marquei errada, pois dá a impressão de que deve estar credenciado no Tribunal e Não no Poder Judiciário. Se eu estiver errada, por gentileza, corrijam-me.

  • Comentário do professor não tem nada a ver.

  • Aqui uma dica--> tive dificuldade de entender o que a questão queria saber de mim. inverti os termos da oração e clareou.

    Pela ausência de credenciamento do procurador no respectivo tribunal de justiça, a prática de ato processual por meio eletrônico é uma garantia legal que não pode ser afastada.

  • A assertiva está incorreta, pois o credenciamento prévio no respectivo Tribunal que irá ser protocolado o ato processual é obrigatório.

    Vejamos o que prevê o art. 2º, da Lei nº 11.419/06: Art. 2o O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1 o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    Comentário do professor do Estratégia Concursos.