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ID
2619259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

À luz do Decreto n.º 3.298/1999, que institui a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, julgue o item subsequente.


Considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere inaptidão para o desempenho de atividade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    D3298

     

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

     

    I - deficiênciatoda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

     

    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

     

    III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

  • Este Decreto traz três conceitos, o de DEFICIÊNCIA, o de DEFICIÊNCIA PERMANENTE, e o de INCAPACIDADE

     

    À primeira vista, só pelos vocábulos, é difícil distingui-los. Mas é preciso conhecer essa distinção, porque pode aparecer na prova, como aconteceu nesta questão. Então, vamos lá compreender...

     

    A deficiência é uma anormalidade ou perda, seja ela a nível psicológico ou físico. Essa anormalidade torna a pessoa incapaz para o desempenho de atividades. Então significa qualquer anomalia no corpo ou na mente (algo que foge ao padrão normal) que faz com que a pessoa não consiga mais realizar suas atividades. A deficiência permanente é aquela deficiência (de acordo com o conceito anterior) que perdurou durante um tempo suficiente para que não seja mais possível recuperá-la, mesmo que se trate.

     

    Já a incapacidade, diferente da deficiência, não é uma anomalia no corpo ou na mente que incapacite a pessoa para suas atividades. A incapacidade significa uma redução efetiva e acentuada da capacidade da pessoa ser integrada socialmente. Com essa redução da capacidade de integração, a pessoa não ficou totalmente inválida para a atividade. Ela ainda consegue realizar a atividade, mas agora necessitará de ajudas técnicas (equipamentos, meios, recursos especiais) para que consiga fazer isso.

     

    Resumindo: na deficiência, a pessoa não consegue realizar as atividades. Na incapacidade, ela consegue com a ajuda de algum instrumento especial.

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    Thiago

  • Comentários:

     

    Veja que a questão traz a letra da “lei”.

     

    Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: 

     

    I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; 

     

     

     

    Gabarito: Certa